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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 330. É ve<strong>da</strong><strong>do</strong> criar ou conservar porcos ou quaisqueroutros animais que, por sua espécie ou quanti<strong>da</strong>de, possam sercausa de insalubri<strong>da</strong>de ou de incômo<strong>do</strong> nos núcleos de população.Art. 331. É ve<strong>da</strong><strong>do</strong> utilizar quaisquer compartimentos deuma edificação habitacional, inclusive porões e sótãos paradepósito e/ou criação de animais, que causem inconveniência.Art. 332. Nos prédios em construção, é obrigatório adisponibilização de instalações sanitárias provisórias adequa<strong>da</strong>se proporcionais ao número de operários, provi<strong>da</strong>s de vasossanitários, chuveiros e lavatórios.Art. 333. Nas escavações de alicerces ou fun<strong>da</strong>ções de prédios,ou qualquer outro obra em construção, devem ser a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>smedi<strong>da</strong>s que evitem o acúmulo de águas de infiltração ou pluviais.140Art. 334. Nas visitas sanitárias às chácaras, jardins, hortas,terrenos cultiva<strong>do</strong>s ou incultos e logra<strong>do</strong>uros públicos, a autori<strong>da</strong>desanitária verificará se estão sen<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>s e observa<strong>do</strong>s ospreceitos higiênicos, de acor<strong>do</strong> com este Regulamento.I. Quan<strong>do</strong> as condições sanitárias exigirem benfeitorias <strong>do</strong>sterrenos, ou construções neles localiza<strong>do</strong>s, a responsabili<strong>da</strong>depela execução <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s, recairá no proprietário <strong>do</strong> imóvel,salvo disposição em contrário.II. Quan<strong>do</strong> a autori<strong>da</strong>de sanitária não puder constatar quem sejao proprietário de terreno, ou tenha dificul<strong>da</strong>de em encontrar o mesmo,ficará o ocupante responsável pelas exigências deste Regulamento.Art. 335. Nas hortas, chácaras, jardins, terrenos cultiva<strong>do</strong>s,incultos ou pantanosos, além de outras disposições desteregulamento que forem aplicáveis, é ve<strong>da</strong><strong>do</strong>:I. o emprego, como adubo, de fezes humanas e resíduossóli<strong>do</strong>s in natura.II. a utilização de águas servi<strong>da</strong>s e de esgoto, para fins de irrigação.

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