11.07.2015 Views

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 41. Os municípios para se habilitarem ou permaneceremhabilita<strong>do</strong>s em qualquer uma <strong>da</strong>s condições de gestão <strong>do</strong> SUS, deverãopossuir um sistema de informação, recebimento e encaminhamentode queixas de usuários, vincula<strong>do</strong> aos conselhos municipais de saúde.§1º. Este sistema de informação, recebimento e encaminhamentosde queixas de usuários deverá produzir e divulgar relatóriosperiódicos que sirvam com instrumento de planejamento.§2º. Os municípios deverão encaminhar à Ouvi<strong>do</strong>ria Estadualde Saúde, no máximo a ca<strong>da</strong> trimestre, relatório <strong>da</strong>s reclamações edenúncias recebi<strong>da</strong>s, procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s e resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s.64Art. 42. Os gestores estadual e municipais deverão assegurarrecursos financeiros para a estrutura e funcionamento <strong>do</strong>sconselhos de saúde, garantin<strong>do</strong> espaço físico adequa<strong>do</strong> paraatendimento ao usuário e a manutenção <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des regulares<strong>do</strong>s conselhos, bem como as respectivas conferências.Art. 43. Os Conselhos estadual e municipais de saúde deverãoincentivar a implementação <strong>do</strong> controle social nas uni<strong>da</strong>des presta<strong>do</strong>rasde serviço de saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, através <strong>da</strong> criação deconselhos deliberativos compostos por usuários, trabalha<strong>do</strong>res desaúde, presta<strong>do</strong>res de serviço e administração pública.Seção VIIDOS LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICAArt. 44. Cabe ao Laboratório Oficial <strong>da</strong> SESA/ISEP:I. realizar análises fiscais de insumos e produtos de interesseà saúde pública;II. realizar análises laboratoriais de maior complexi<strong>da</strong>de,bem como aquelas de cunho legal e pericial e outras de interesse<strong>do</strong>s serviços de Saúde Pública.III. padronizar e harmonizar procedimentos laboratoriais,meto<strong>do</strong>logias, repasse de tecnologia, bem como avaliação e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!