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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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Art. 205. To<strong>da</strong>s as residências ou ativi<strong>da</strong>des industriais ecomerciais devem privilegiar as formas de tratamento de esgoto eresíduos sóli<strong>do</strong>s que permitam o reaproveitamento <strong>do</strong>s resíduos,sem <strong>da</strong>nos à saúde pública, e minimizem os <strong>da</strong>nos <strong>do</strong> meio ambiente.Art. 206. As valas, riachos e córregos deverão ser manti<strong>do</strong>slimpos, sem entulhos e desobstruí<strong>do</strong>s pelos responsáveis <strong>do</strong>s terrenosatravessa<strong>do</strong>s pelos mesmos, com as margens regulares, respeita<strong>da</strong>a área de preservação permanente, a fim de que se evite odesenvolvimento de hospedeiros ou transmissores de <strong>do</strong>enças e,sempre que necessário, provi<strong>do</strong>s de obras de proteção e sustentação.Art. 207. Os terrenos pantanosos e alagadiços terão suaocupação defini<strong>da</strong> por regulamento de posturas municipais eobserva<strong>do</strong> o disposto em legislação ambiental.Art. 208. To<strong>do</strong> e qualquer movimento de terra somente poderáser executa<strong>do</strong> se for evita<strong>da</strong> a formação de coleção de água, bemcomo permiti<strong>do</strong> o livre escoamento de rios, riachos e valas.115Art. 209. To<strong>da</strong> a drenagem a ser executa<strong>da</strong> à montante <strong>da</strong>captação de um sistema coletivo de abastecimento de água, nãopoderá ser feita sem a prévia autorização <strong>do</strong> órgão ambiental.Art. 210. Ficam to<strong>do</strong>s os proprietários de imóveis urbanos,obriga<strong>do</strong>s a executar as obras necessárias ao pronto escoamento<strong>da</strong>s águas pluviais que possam se acumular no terreno, evitan<strong>do</strong>o seu empoçamento, não sen<strong>do</strong> permiti<strong>da</strong>, em hipótese alguma,a sua drenagem à rede coletora de esgotos.§1º. Quan<strong>do</strong> as condições topográficas exigirem oescoamento de águas de chuva para terrenos vizinhos, será paraisso, a critério <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de sanitária, exigi<strong>da</strong> <strong>do</strong>s proprietários<strong>do</strong> terreno à jusante, permissão para total escoamento <strong>da</strong>s águaspluviais provin<strong>da</strong>s <strong>do</strong>s terrenos à montante.

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