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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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de materiais radioativos no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná.Art. 434. To<strong>do</strong>s os estabelecimentos e serviços que façamuso de radiação ionizante devem possuir Responsável Técnico esubstituto legal, registra<strong>do</strong>s no serviço de Vigilância Sanitária.Parágrafo único. O Responsável Técnico assume tambéma função de Supervisor de Radioproteção quan<strong>do</strong> não houver aexigência de tal função específica, defini<strong>da</strong> pela legislação vigente.Art. 435. Cabe ao responsável legal pela instituição que fazuso de radiações ionizantes, prover a to<strong>do</strong>s os profissionaisocupacionalmente expostos, de Equipamentos de ProteçãoIndividual - EPI´s, materiais de segurança e monitores individuaisadequa<strong>do</strong>s à ativi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong>, e assegurar que to<strong>do</strong>profissional envolvi<strong>do</strong> tenha a qualificação para o exercícioprofissional, prevista na legislação em vigor.171Subseção IDA CONSTRUÇÃOArt. 436. Nenhum estabelecimento que faça uso de radiaçõesionizantes pode ser construí<strong>do</strong>, reforma<strong>do</strong> ou amplia<strong>do</strong>, ou terseus serviços transferi<strong>do</strong>s de ambiente ou local, sem que tenhao projeto arquitetônico e de radioproteção aprova<strong>do</strong> pelo Serviçode Vigilância Sanitária competente.Art. 437. Os estabelecimentos que fazem uso de radiaçõesionizantes não podem funcionar sem estarem devi<strong>da</strong>menteca<strong>da</strong>stra<strong>do</strong>s na Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal, bemcomo as fontes de radiação ionizante que utilizam.Art. 438. Sempre que houver alteração em qualquer <strong>do</strong>s<strong>da</strong><strong>do</strong>s ca<strong>da</strong>strais <strong>do</strong> estabelecimento, deve haver préviacomunicação à Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.

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