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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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I. a junta<strong>da</strong> de provas relaciona<strong>da</strong>s com as infraçõescometi<strong>da</strong>s;II. o fornecimento de informações quanto a antecedentes<strong>do</strong> infrator em relação às normas sanitárias.Art. 561. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnaçãoao auto de infração, no prazo de 15 (quinze) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong>notificação.§1º. Decorri<strong>do</strong> o prazo de defesa, e após ouvir o autuante eexaminar as provas colhi<strong>da</strong>s, a autori<strong>da</strong>de competente decidiráfun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>mente.§2º. O infrator poderá recorrer <strong>da</strong> decisão prolata<strong>da</strong> no prazode 10 dias a contar <strong>da</strong> sua ciência, à autori<strong>da</strong>de imediatamentesuperior àquela que proferiu a decisão em primeira instância.§3º. Da decisão <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de superior, manten<strong>do</strong> ou não aaplicação <strong>da</strong> penali<strong>da</strong>de, caberá recurso em Segun<strong>da</strong> e últimainstância ao Secretário de Esta<strong>do</strong> de Saúde ou ao SecretárioMunicipal de Saúde, conforme a jurisdição em que hajainstaura<strong>do</strong> o processo.231Art. 562. Os recursos não terão efeito suspensivo.Parágrafo único. Poderá, entretanto, a autori<strong>da</strong>de a quemé dirigi<strong>do</strong> o recurso, em cognição sumária e revogável a qualquertempo, determinar a suspensão <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> penali<strong>da</strong>de.Art. 563. Quan<strong>do</strong> aplica<strong>da</strong> a pena de multa, o infrator serácientifica<strong>do</strong> para efetuar o recolhimento à conta <strong>do</strong> respectivo Fun<strong>do</strong>de Saúde, no prazo de 30 dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta desta ciência.§1º. A cientificação será feita pessoalmente, via correio,através de aviso de recebimento, ou por meio de edital publica<strong>do</strong>na imprensa oficial <strong>do</strong> município, uma única vez, quan<strong>do</strong> oinfrator estiver em local incerto e não sabi<strong>do</strong>.§2º. O não recolhimento <strong>da</strong> multa, dentro <strong>do</strong> prazo fixa<strong>do</strong>

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