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Codigo Sanitário do Paraná - Secretaria da Saúde

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proliferação de vetores, animais reservatórios de <strong>do</strong>ençasinfecciosas e animais peçonhentos, quan<strong>do</strong> armazenarem eabrigarem alimentos destina<strong>do</strong>s à criação.Parágrafo único. Deverão ser utiliza<strong>do</strong>s estra<strong>do</strong>s que sejamfacilmente higienizáveis e removíveis.Art. 350. Em casos de morte de animais, o proprietáriodeste deve comunicar imediatamente a autori<strong>da</strong>de competente<strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>da</strong> Agricultura, sen<strong>do</strong> expressamente proibi<strong>da</strong> asua utilização para o consumo.Parágrafo único. Quan<strong>do</strong> houver suspeita de zoonoses, a<strong>Secretaria</strong> <strong>da</strong> Agricultura comunicará a SESA/ISEP.Art. 351. O local e procedimentos para enterramento deanimal morto são de total responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> proprietário oude serviço especializa<strong>do</strong>.145Art. 352. Poderá ser determina<strong>da</strong> a redução <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>dede animais e/ou aves, de forma parcial ou total nos locais decriação, quan<strong>do</strong> este vier a causar risco eminente à saúde públicae ao meio ambiente.Art. 353. Só será permiti<strong>da</strong> a permanência de animaisem áreas, recintos ou locais de uso coletivo, quan<strong>do</strong> estes seconstituírem em estabelecimentos licencia<strong>do</strong>s eadequa<strong>da</strong>mente instala<strong>do</strong>s para a criação, ven<strong>da</strong>, exposiçãoe transporte, alojamento, tratamento, treinamento,competição e abate.Parágrafo único. Também se aplica a presente disposiçãoaos órgãos de enti<strong>da</strong>des públicas ou priva<strong>da</strong>s, que utilizem oumantenham animais para guar<strong>da</strong>, vigilância, transporte, estu<strong>do</strong>e pesquisa.

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