TEXTOS DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVOS
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linguagem, interação e sociedade/ Departamento de Letras Vernáculas/Universidade<br />
Federal de Sergipe (Gelins/DLEV/UFS), serão apresentadas algumas noções<br />
atreladas à EDH, com o objetivo precípuo de colaborar com a formação continuada<br />
dos profissionais envolvidos nacionalmente com as avaliações dos textos produzidos<br />
pelos participantes do Ensino Médio. Além disso, serão apresentadas algumas elaborações<br />
metodológicas para o tratamento da questão dos direitos humanos durante o<br />
processo de avaliação das redações desse exame.<br />
1. Conceitos fundamentais em matéria de direitos humanos<br />
Cremos que uma aproximação preliminar de alguns conceitos basilares do campo dos<br />
direitos humanos, mesmo que de forma bastante panorâmica, possa nos ajudar a compreender<br />
melhor as formulações contidas no Plano Nacional de Educação em Direitos<br />
Humanos e nas Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, bem como<br />
nos usos desses instrumentos na avaliação da educação básica na prova do Enem.<br />
Ainda que idealmente devêssemos recuar no tempo em busca das origens filosóficas e das<br />
normas de proteção aos direitos humanos, perpassando pensadores da estatura intelectual<br />
de Thomas Hobbes, John Locke, Norberto Bobbio e Hannah Arendt, e balizas importantes<br />
dessa evolução histórica, como a Magna Carta de 1215 (Inglaterra), a Declaração de<br />
Virgínia de 1775 (EUA) e, na França, a Declaração do Homem e do Cidadão de 1789, por<br />
conta dos objetivos e das limitações de extensão do nosso texto, somos levados a ancorar<br />
o nosso olhar majoritariamente nas concepções contidas no marco contemporâneo mais<br />
relevante, qual seja, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.<br />
Indissociavelmente ligada à evolução histórica das lutas dos mais diversos povos, com<br />
vistas a garantir a efetividade de direitos, está a classificação dos direitos humanos que<br />
nos é apresentada normalmente sob o formato de gerações de direitos. Utilizamo-nos,<br />
neste estudo, da classificação de Giuseppe Tosi, apresentada no Caderno de Educação<br />
em Direitos Humanos, elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência<br />
da República, no ano de 2013.<br />
a) Os direitos de primeira geração, ou direitos civis, são direitos negativos,<br />
que proíbem excessos do Estado e garantem a vida, a igualdade<br />
perante a lei, a propriedade, a segurança, a livre expressão, a reunião<br />
e associação e a liberdade de ir e vir.<br />
b) Os direitos de segunda geração, ou direitos políticos, são direitos positivos<br />
que têm a liberdade como núcleo central e garantem a todos<br />
<strong>TEXTOS</strong> <strong>DISSERTATIVO</strong>-<strong>ARGUMENTATIVOS</strong>: SUBSÍDIOS PARA QUALIFICAÇÃO DE AVALIADORES<br />
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