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TEXTOS DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVOS

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Por fim, no ano de 2012, o Conselho Nacional de Educação aprova a Resolução nº 1,<br />

de 30 de maio de 2012, que institui as DNEDireitos H, vinculando todos os sistemas<br />

de ensino e suas instituições. A entrada em vigor dessa resolução pode ser considerada<br />

como o mais vigoroso marco legal de inserção dos Direitos Humanos na educação<br />

nacional, legitimando que o Inep possa criar, no bojo de suas avaliações oficiais,<br />

instrumentos de mensuração da permeabilidade das temáticas da EDH tanto na<br />

educação básica quanto no ensino superior.<br />

Art. 6º A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada<br />

na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos<br />

Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso<br />

(PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do<br />

modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos<br />

de avaliação (BRASIL, 2013, p. 533).<br />

Na busca de dar luzes aos aspectos mais relevantes das DNEDH, podemos verificar,<br />

preliminarmente, pela leitura direta do caput e do § 1º de seu art. 2º, a importante<br />

diferença que é estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação entre o conceito<br />

de educação em direitos humanos e o próprio conceito de direitos humanos.<br />

Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do direito à<br />

educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos<br />

Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana<br />

e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.<br />

§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de<br />

direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais,<br />

coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e<br />

de defesa da dignidade humana (BRASIL, 2013, p. 532).<br />

Percebe-se claramente que a educação em direitos humanos é tomada em sua conceituação<br />

como um processo constitutivo das práticas de cidadania. Alicerça-se na noção<br />

de que os sistemas de ensino e suas instituições têm o dever de elaborar procedimentos<br />

educacionais que visem à concepção e à consolidação de uma cultura dos direitos<br />

humanos que possa transcender da vida no ambiente escolar para a vida em sociedade.<br />

Os direitos humanos, por sua vez, são tomados não apenas como um processo educacional<br />

mas sim como um conjunto de valores e de direitos que são intrínsecos à<br />

condição humana e que afetam a todos de forma individual, coletiva, transindividual<br />

ou difusa, nas esferas dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e<br />

ambientais, tendo como metaprincípios 5 a igualdade e a dignidade humana.<br />

5. Metaprincípios são princípios geradores de princípios.<br />

UM OLHAR TEÓRICO, NORMATIVO E METODOLÓGICO SOBRE A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS NA REDAÇÃO DO ENEM<br />

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