TEXTOS DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVOS
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6. O TEXTO <strong>DISSERTATIVO</strong>-ARGUMENTATIVO<br />
Maria Luiza Coroa*<br />
Este texto propõe-se a apresentar, sucintamente, os conceitos de língua, linguagem,<br />
texto, gênero textual e tipo textual, todos eles orientados para a finalidade do trabalho<br />
pedagógico, incluindo a etapa da avaliação. Isso significa que, embora as discussões<br />
em torno desses conceitos sejam complexas e profícuas, apenas os tomaremos como<br />
categorias implicadas nas atividades de sala de aula e nas avaliações do processo de<br />
ensino e aprendizagem. Nessa delimitação, será privilegiada a caracterização do tipo<br />
textual mais comumente explorado nesse âmbito: o tipo dissertativo-argumentativo<br />
e suas vinculações com o tipo expositivo e o tipo dissertativo.<br />
1. Língua e linguagem<br />
É pela capacidade de construir, intencionalmente, significados e, com eles, agir sobre<br />
a natureza e o mundo, modificando-os segundo nossa vontade que nos distinguimos<br />
dos demais habitantes do planeta Terra. Apenas nós, os seres humanos, apresentamos<br />
a capacidade de usar verbal e intencionalmente os signos linguísticos. Além disso,<br />
temos também habilidades para refletir sobre essa capacidade, modulando-a, alterando-a<br />
e tirando dela os melhores efeitos desejados. Não só produzimos linguagem,<br />
como também produzimos conhecimento sobre a própria linguagem. É nesta segunda<br />
atividade que a escola – o sistema educacional e acadêmico, como um todo – tem se<br />
constituído em locus privilegiado. Portanto, questionamentos sobre o que é língua, o<br />
que é linguagem, como funcionam, para que servem, e reflexões a respeito de como<br />
esses conceitos devem ser considerados nesse processo de construção do conhecimento<br />
requerem a explicitação do ponto de vista teórico que fundamenta esse entendimento.<br />
Desde a década final do século XX, documentos norteadores da educação no Brasil<br />
direcionam esse ponto de vista para um referencial teórico que extrapola o código<br />
como objeto do trabalho didático-pedagógico. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />
* Maria Luiza Monteiro Sales Coroa é professora da Universidade de Brasília e doutora em Linguística pela Universidade Estadual<br />
de Campinas.<br />
<strong>TEXTOS</strong> <strong>DISSERTATIVO</strong>-<strong>ARGUMENTATIVOS</strong>: SUBSÍDIOS PARA QUALIFICAÇÃO DE AVALIADORES<br />
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