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TEXTOS DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVOS

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6. O TEXTO <strong>DISSERTATIVO</strong>-ARGUMENTATIVO<br />

Maria Luiza Coroa*<br />

Este texto propõe-se a apresentar, sucintamente, os conceitos de língua, linguagem,<br />

texto, gênero textual e tipo textual, todos eles orientados para a finalidade do trabalho<br />

pedagógico, incluindo a etapa da avaliação. Isso significa que, embora as discussões<br />

em torno desses conceitos sejam complexas e profícuas, apenas os tomaremos como<br />

categorias implicadas nas atividades de sala de aula e nas avaliações do processo de<br />

ensino e aprendizagem. Nessa delimitação, será privilegiada a caracterização do tipo<br />

textual mais comumente explorado nesse âmbito: o tipo dissertativo-argumentativo<br />

e suas vinculações com o tipo expositivo e o tipo dissertativo.<br />

1. Língua e linguagem<br />

É pela capacidade de construir, intencionalmente, significados e, com eles, agir sobre<br />

a natureza e o mundo, modificando-os segundo nossa vontade que nos distinguimos<br />

dos demais habitantes do planeta Terra. Apenas nós, os seres humanos, apresentamos<br />

a capacidade de usar verbal e intencionalmente os signos linguísticos. Além disso,<br />

temos também habilidades para refletir sobre essa capacidade, modulando-a, alterando-a<br />

e tirando dela os melhores efeitos desejados. Não só produzimos linguagem,<br />

como também produzimos conhecimento sobre a própria linguagem. É nesta segunda<br />

atividade que a escola – o sistema educacional e acadêmico, como um todo – tem se<br />

constituído em locus privilegiado. Portanto, questionamentos sobre o que é língua, o<br />

que é linguagem, como funcionam, para que servem, e reflexões a respeito de como<br />

esses conceitos devem ser considerados nesse processo de construção do conhecimento<br />

requerem a explicitação do ponto de vista teórico que fundamenta esse entendimento.<br />

Desde a década final do século XX, documentos norteadores da educação no Brasil<br />

direcionam esse ponto de vista para um referencial teórico que extrapola o código<br />

como objeto do trabalho didático-pedagógico. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação<br />

* Maria Luiza Monteiro Sales Coroa é professora da Universidade de Brasília e doutora em Linguística pela Universidade Estadual<br />

de Campinas.<br />

<strong>TEXTOS</strong> <strong>DISSERTATIVO</strong>-<strong>ARGUMENTATIVOS</strong>: SUBSÍDIOS PARA QUALIFICAÇÃO DE AVALIADORES<br />

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