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TEXTOS DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVOS

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Em Abreu (2015), já se chamava a atenção para o fato de que, em termos de avaliação<br />

da temática dos direitos humanos nas redações do Enem, os princípios contidos nos<br />

incisos do art. 3º das DNEDH deveriam servir de parâmetros para que as bancas de<br />

avaliadores do Inep pudessem estabelecer critérios mais objetivos. Por meio desses<br />

critérios, os textos dos participantes seriam submetidos ao crivo das exigências da<br />

EDH. São estes os referidos princípios:<br />

I – dignidade humana; II – igualdade de direitos; III – reconhecimento e valorização das<br />

diferenças e das diversidades; IV – laicidade do Estado; V – democracia na educação;<br />

VI – transversalidade, vivência e globalidade e VII – sustentabilidade socioambiental<br />

(BRASIL, 2013, p. 532).<br />

Dois importantes documentos buscaram conceituar cada um dos princípios contidos<br />

no art. 3º das DNEDH: o Caderno de Educação em Direitos Humanos da Secretaria de<br />

Direitos Humanos da Presidência da República e o Parecer CNE/CP nº 8/2012, que<br />

propõe ao Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação o projeto de resolução<br />

que definiria as DNEDH.<br />

Apesar de se configurarem em duas extensas citações, cremos que as transcrições<br />

fidedignas desses conceitos, elaborados com a finalidade de constar em documentos<br />

produzidos no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República<br />

(SDH/PR) e do Ministério da Educação, são peça-chave para que todos os avaliadores<br />

possam embasar-se nos mesmos critérios de avaliação dos direitos humanos na redação<br />

do Enem. Optamos aqui por apresentar conjuntamente os conceitos extraídos<br />

de cada um dos documentos em forma de verbete para que o leitor possa dispor,<br />

de forma mais didática, das formulações neles contidas. Em cada item abaixo, a<br />

primeira ocorrência diz respeito ao conteúdo apresentado pelo Caderno de Educação<br />

em Direitos Humanos da SDH/PR, enquanto a segunda ocorrência faz menção exata<br />

ao que está formulado no Parecer CNE/CP nº 8/2012.<br />

Dignidade humana<br />

O princípio da dignidade humana coloca o ser humano e seus direitos como centro das ações<br />

para a educação. Qualquer iniciativa deve obedecer, ou pelo menos levar em consideração, a<br />

promoção dos direitos humanos e da valorização da dignidade do homem.<br />

Relacionada a uma concepção de existência humana fundada em direitos. A ideia de dignidade<br />

humana assume diferentes conotações em contextos históricos, sociais, políticos e culturais<br />

diversos. É, portanto, um princípio em que se devem levar em consideração os diálogos interculturais<br />

na efetiva promoção de direitos que garantam às pessoas e grupos viverem de<br />

acordo com os seus pressupostos de dignidade.<br />

<strong>TEXTOS</strong> <strong>DISSERTATIVO</strong>-<strong>ARGUMENTATIVOS</strong>: SUBSÍDIOS PARA QUALIFICAÇÃO DE AVALIADORES<br />

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