TEXTOS DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVOS
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Em Abreu (2015), já se chamava a atenção para o fato de que, em termos de avaliação<br />
da temática dos direitos humanos nas redações do Enem, os princípios contidos nos<br />
incisos do art. 3º das DNEDH deveriam servir de parâmetros para que as bancas de<br />
avaliadores do Inep pudessem estabelecer critérios mais objetivos. Por meio desses<br />
critérios, os textos dos participantes seriam submetidos ao crivo das exigências da<br />
EDH. São estes os referidos princípios:<br />
I – dignidade humana; II – igualdade de direitos; III – reconhecimento e valorização das<br />
diferenças e das diversidades; IV – laicidade do Estado; V – democracia na educação;<br />
VI – transversalidade, vivência e globalidade e VII – sustentabilidade socioambiental<br />
(BRASIL, 2013, p. 532).<br />
Dois importantes documentos buscaram conceituar cada um dos princípios contidos<br />
no art. 3º das DNEDH: o Caderno de Educação em Direitos Humanos da Secretaria de<br />
Direitos Humanos da Presidência da República e o Parecer CNE/CP nº 8/2012, que<br />
propõe ao Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação o projeto de resolução<br />
que definiria as DNEDH.<br />
Apesar de se configurarem em duas extensas citações, cremos que as transcrições<br />
fidedignas desses conceitos, elaborados com a finalidade de constar em documentos<br />
produzidos no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República<br />
(SDH/PR) e do Ministério da Educação, são peça-chave para que todos os avaliadores<br />
possam embasar-se nos mesmos critérios de avaliação dos direitos humanos na redação<br />
do Enem. Optamos aqui por apresentar conjuntamente os conceitos extraídos<br />
de cada um dos documentos em forma de verbete para que o leitor possa dispor,<br />
de forma mais didática, das formulações neles contidas. Em cada item abaixo, a<br />
primeira ocorrência diz respeito ao conteúdo apresentado pelo Caderno de Educação<br />
em Direitos Humanos da SDH/PR, enquanto a segunda ocorrência faz menção exata<br />
ao que está formulado no Parecer CNE/CP nº 8/2012.<br />
Dignidade humana<br />
O princípio da dignidade humana coloca o ser humano e seus direitos como centro das ações<br />
para a educação. Qualquer iniciativa deve obedecer, ou pelo menos levar em consideração, a<br />
promoção dos direitos humanos e da valorização da dignidade do homem.<br />
Relacionada a uma concepção de existência humana fundada em direitos. A ideia de dignidade<br />
humana assume diferentes conotações em contextos históricos, sociais, políticos e culturais<br />
diversos. É, portanto, um princípio em que se devem levar em consideração os diálogos interculturais<br />
na efetiva promoção de direitos que garantam às pessoas e grupos viverem de<br />
acordo com os seus pressupostos de dignidade.<br />
<strong>TEXTOS</strong> <strong>DISSERTATIVO</strong>-<strong>ARGUMENTATIVOS</strong>: SUBSÍDIOS PARA QUALIFICAÇÃO DE AVALIADORES<br />
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