12.05.2013 Views

2001 - Escola Superior do Ministério Público

2001 - Escola Superior do Ministério Público

2001 - Escola Superior do Ministério Público

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Revista Jurídica da ESMP - n.º 2 105<br />

penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,<br />

serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e<br />

empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha<br />

repercussão interestadual ou internacional e exija repressão<br />

uniforme, segun<strong>do</strong> se dispuser em lei 43 , exercen<strong>do</strong>, dentre outras<br />

funções44 , com exclusividade, as funções de polícia judiciária da<br />

União45 , ao mesmo tempo em que deu guarida às atribuições da<br />

polícia ro<strong>do</strong>viária federal46 , polícia ferroviária federal47 , polícias<br />

militares e corpos de bombeiros48 , além da polícia civil que, dirigidas<br />

por delega<strong>do</strong>s de polícia de carreira, tem por função o exercício da<br />

polícia judiciária e apuração de infrações penais, salvo as militares49 ,<br />

apuráveis pela própria polícia militar.<br />

Num primeiro momento, as discussões giraram em torno <strong>do</strong><br />

objeto e da forma <strong>do</strong> elo de ligação mais explícito entre o <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong> e a Polícia Judiciária50 , que é o controle externo da atividade<br />

43 Art. 144, §1º, I.<br />

44 Art. 144, §1º,II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o<br />

contraban<strong>do</strong> e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos<br />

nas respectivas áreas de competência;<br />

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.<br />

45 Art. 144, §1º,IV.<br />

46 Art. 144, § 2.º A polícia ro<strong>do</strong>viária federal, órgão permanente, organiza<strong>do</strong> e manti<strong>do</strong> pela<br />

União e estrutura<strong>do</strong> em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das<br />

ro<strong>do</strong>vias federais<br />

47 Art. 144, §3.º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organiza<strong>do</strong> e manti<strong>do</strong> pela<br />

União e estrutura<strong>do</strong> em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das<br />

ferrovias federais.<br />

48 Art. 144, §5.º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem<br />

pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a<br />

execução de atividades de defesa civil.; § 6.º As polícias militares e corpos de bombeiros<br />

militares, forças auxiliares e reserva <strong>do</strong> Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias<br />

civis, aos Governa<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> Distrito Federal e <strong>do</strong>s Territórios.<br />

49 Art. 144, § 4.º Às polícias civis, dirigidas por delega<strong>do</strong>s de polícia de carreira, incumbem,<br />

ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações<br />

penais, exceto as militares.<br />

50 Veja-se, por exemplo, Guasque, Luiz Fabiao. O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> E O Controle Externo Da<br />

Atividade Policial in Revista Do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> Do Esta<strong>do</strong> Do Rio De Janeiro, Jan/Jun 96, págs.<br />

3/132-141; Rolim, Deusimar Controle Externo Da Atividade Policial, in Revista da Procura<strong>do</strong>ria-Geral<br />

Da República, 1995 , páginas 6/92-95; Paulino, Jose Alves. O <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> E O Controle<br />

Externo Da Atividade Policial in Revista Da Procura<strong>do</strong>ria-Geral Da República, 1995 , 6/103-111.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!