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2001 - Escola Superior do Ministério Público

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Revista Jurídica da ESMP - n.º 2 97<br />

O RELACIONAMENTO ENTRE O<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO<br />

E A POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />

NO PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO<br />

Fauzi Hassan Choukr<br />

1. Bases para a compreensão <strong>do</strong> tema<br />

Como já aponta<strong>do</strong> em trabalhos anteriores1 , bem como repeti<strong>do</strong> à<br />

exaustão pela <strong>do</strong>utrina processual penal2 engajada com a construção de<br />

um sistema repressivo assenta<strong>do</strong> nas bases de um esta<strong>do</strong> democrático<br />

e de direito3 , deve-se repudiar a estrutura inquisitiva quan<strong>do</strong> mescla num<br />

único órgão estatal, as funções de investigar, acusar e julgar4 , ao mesmo<br />

tempo em que se deve erigir um sistema pelo qual o acusa<strong>do</strong> não seja<br />

mais um mero objeto da relação processual, mas sim seu protagonista. 5<br />

Desta forma, é correto afirmar que “O sistema acusatório<br />

transformou a fisionomia da persecução penal, visto que situou o réu e<br />

acusa<strong>do</strong>, nessa atividade estatal, como sujeito de direitos e não apenas<br />

como objeto das investigações. Processualizou-se a persecutio criminis....<br />

sem que o interesse público da punição <strong>do</strong> culpa<strong>do</strong> ficasse diminuí<strong>do</strong> ou<br />

debilita<strong>do</strong>. O juiz deixou de encarnar a função repressiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> contra<br />

o infrator da lei penal, para permanecer imparcial e sereno, como órgão<br />

exclusivo da aplicação <strong>do</strong> Direito Penal objetivo, ou seja, da jurisdição<br />

1 Choukr, Fauzi Hassan “Processo Penal à Luz da Constituição”, Bauru, Edipro, 1999, passim<br />

2 entre outros, veja-se Asencio Mela<strong>do</strong>, José Maria, Princípio Acusatório y derecho de defensa en<br />

el proceso penal, Estúdios Trivium, Madrid, 1991, passim, especialmente cap. 1.<br />

3 Pra<strong>do</strong>, Geral<strong>do</strong>. “Sistema acusatório – a conformidade constitucional das leis processuais penais”,<br />

RJ, Lumen Juris, 2ª ed, 2000<br />

4 para uma breve explicação histórica da origem desta mescla e <strong>do</strong> modelo inquisitivo, Carvalho<br />

Salo de. A Desconstrução Do Modelo Jurídico Inquisitorial, in www.direitopenal.com.br<br />

5 Suannes, Adauto. “Os fundamentos éticos <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo penal”, SP, RT, 1999

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