2001 - Escola Superior do Ministério Público
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Revista Jurídica da ESMP - n.º 2<br />
A interpretação deve processar-se conforme a realidade social,<br />
de forma dinâmica.<br />
Vem a pêlo ponderar que o momento histórico de 1988<br />
(promulgação da Constituição Federal vigente no Brasil) , assim como<br />
o de 1789 (Declaração <strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Homem e <strong>do</strong> Cidadão), tinha<br />
como móvel pôr fim ao absolutismo e caminhar para o Esta<strong>do</strong><br />
Democrático de Direito, com realização de justiça social (preâmbulo e<br />
art. 1o . da CF). Buscava-se, em 1789 e 1988, refrear o braço forte <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> autoritário. Em 1789, o abuso era pratica<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong> (que<br />
negava direitos fundamentais). Hoje, o abuso é pratica<strong>do</strong> pelo criminoso,<br />
em larga escala (que nega esses mesmos direitos fundamentais).<br />
A vida e a liberdade são tutela<strong>do</strong>s, continuam a ser. Mas, quem<br />
atenta contra esses bens não é mais o Esta<strong>do</strong> (entendi<strong>do</strong> aqui como o<br />
Esta<strong>do</strong>-Administração, corporifica<strong>do</strong> no <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> e o Esta<strong>do</strong>-<br />
Juiz), porque não há mais o processo inquisitivo, expurga<strong>do</strong> da nossa<br />
ordem jurídica, com a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> sistema acusatório, no qual a “rainha<br />
das provas” ( a confissão <strong>do</strong> agente) era obtida mediante a perpetração<br />
da tortura. A prisão processual servia para a colheita da confissão,<br />
que bastava à lastrear o édito condenatório. Hoje, quem atenta contra<br />
esses bens tão caros é o criminoso. A criminalidade cresceu<br />
vertiginosamente e se organizou.<br />
Exige-se uma nova visão <strong>do</strong> texto constitucional, com a realidade<br />
vivida, para dar-lhe eficácia.<br />
Firmar a orientação política não segun<strong>do</strong> a realidade que<br />
movimentou a construção da Constituição Federal (em 1988), mas<br />
segun<strong>do</strong> a realidade de hoje.<br />
É preciso analisar o texto e seu contexto, forman<strong>do</strong>-se o<br />
denomina<strong>do</strong> círculo hermenêutico, porque a realidade é passível de<br />
alterações, modifican<strong>do</strong>-se com o passar <strong>do</strong>s tempos. E esse passar<br />
<strong>do</strong>s tempos tem recrudesci<strong>do</strong> a vida <strong>do</strong> povo brasileiro, mercê da<br />
delinqüência que se alastra ligeiramente, premin<strong>do</strong> as pessoas de bem<br />
à se acautelarem cada vez mais, colocan<strong>do</strong> grades nas portas e janelas<br />
de suas residências, instalan<strong>do</strong> diversos mecanismos de segurança<br />
pessoal e patrimonial, evitan<strong>do</strong> sair de suas casas durante horas