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2001 - Escola Superior do Ministério Público

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44<br />

Revista Jurídica da ESMP - n.º 2<br />

Enfim, a Emenda n. 11, de 13 de outubro de 1978, acresceu ao<br />

esta<strong>do</strong> de sítio as medidas de emergência e o esta<strong>do</strong> de emergência,<br />

institutos agrega<strong>do</strong>s à Constituição de 67 já toma<strong>do</strong> com a redação<br />

dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969, que<br />

passou a ser a Constituição vigente.<br />

Constituição de 1988<br />

A Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil, de 5 de outubro<br />

de 1988, aboliu as medidas de emergência e o esta<strong>do</strong> de emergência.<br />

No seu Título V, “Da defesa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e das Instituições Democráticas”,<br />

o Capítulo I institui <strong>do</strong>is esta<strong>do</strong>s de legalidade excepcional: o ESTADO<br />

DE DEFESA e o ESTADO DE SÍTIO – cujo estu<strong>do</strong> se fará a seguir,<br />

como parte e na forma de um questionário.<br />

QUESTIONÁRIO COM RESPOSTAS<br />

- Explique o que é legalidade constitucional excepcional.<br />

- RESPOSTA: As garantias constitucionais são plenas na normalidade.<br />

Mas, se a crise ameaça o Esta<strong>do</strong> em sua constituição como esta<strong>do</strong> de<br />

direito, decorre um esta<strong>do</strong> de fato, transitório e excepcional, em que o<br />

pleno atendimento das garantias constitucionais seria empecilho à ação<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de mo<strong>do</strong> a deixar desprotegida a ordem constituída pelo Direito.<br />

Se está em risco sua constituição jurídica, o Esta<strong>do</strong> se defende como<br />

esta<strong>do</strong> de direito. Para isso, normas de direito constitucional político<br />

criam institutos e condições de ações, constituin<strong>do</strong> uma legalidade<br />

constitucional excepcional, assim dita porque excepciona legalmente<br />

–constitucionalmente– as garantias constitucionais <strong>do</strong>s direitos humanos.<br />

- Explique o que se entende por garantia constitucional.<br />

- RESPOSTA: A Constituição escrita surgiu historicamente para garantir<br />

os direitos fundamentais <strong>do</strong> homem e <strong>do</strong> cidadão. No princípio <strong>do</strong><br />

constitucionalismo, escrever a Constituição teve por fim garantir por<br />

escrito o indivíduo e o cidadão contra o absolutismo <strong>do</strong> poder político,

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