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2001 - Escola Superior do Ministério Público

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32<br />

Revista Jurídica da ESMP - n.º 2<br />

Governabilidade é possibilidade de um governo estável institucionalmente,<br />

eficiente funcionalmente, eficaz socialmente. Traduz a<br />

possibilidade de governo da sociedade humana pelo seu poder político.<br />

Sem esse governo superior, equacionan<strong>do</strong> meios segun<strong>do</strong> fins, a<br />

sociedade <strong>do</strong>s indivíduos não atinge seus objetivos. Hoje o poder político<br />

– o poder de governar superiormente a sociedade política – exerce-se<br />

nas relações jurídico-sociais cujo to<strong>do</strong> se chama “Esta<strong>do</strong>” e cuja melhor<br />

constituição é a de esta<strong>do</strong> de direito. Mas, por trata<strong>do</strong>s, acor<strong>do</strong>s,<br />

convênios, convenções, protocolos, declarações etc. os esta<strong>do</strong>s nacionais<br />

se integram em organismos internacionais e comunidades<br />

supranacionais, de mo<strong>do</strong> que, na atualidade, a governabilidade adquire<br />

condição transnacional, embora na base ainda subsista sen<strong>do</strong> nacional.<br />

Com essa extensão e compreensão, já in<strong>do</strong> além <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-nação, a<br />

governabilidade é conceito-chave para a ciência política, bem como para<br />

o direito constitucional, que é o ramo eminentemente político <strong>do</strong> direito<br />

interno ao Esta<strong>do</strong> nacional.<br />

Na exata medida em que por sua extensão e compreensão<br />

ameaça romper a constituição jurídica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a crise afeta a<br />

governabilidade da sociedade política. Abala a estabilidade institucional<br />

<strong>do</strong> governo, na proporção em que lhe prejudica a eficiência funcional e<br />

a eficácia social. O Esta<strong>do</strong> é posto à prova. Deve resolver a crise, agin<strong>do</strong><br />

como esta<strong>do</strong> de direito, conforme sua Constituição jurídica.<br />

Garantias constitucionais<br />

O esta<strong>do</strong> de direito é submeti<strong>do</strong> por sua Constituição a uma ordem<br />

jurídica que dedica especial atenção à relação de governo. De um la<strong>do</strong>,<br />

impõe aos governantes uma separação de poderes introduzin<strong>do</strong> entre<br />

eles um mecanismo de freios e contrapesos para mantê-los conti<strong>do</strong>s<br />

um pelos outros. De outro, opõe aos governantes uma declaração de<br />

direitos <strong>do</strong>s governa<strong>do</strong>s a fim de conter a expansão absoluta <strong>do</strong> poder<br />

de governo. Os direitos <strong>do</strong>s governa<strong>do</strong>s coincidem com os direitos<br />

humanos, no quanto são basilares da pessoa humana em da<strong>do</strong><br />

momento histórico-social. Os direitos humanos são fundamentais de tu<strong>do</strong><br />

o que é humano, inclusive <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> governo. Enfim, fundamentais<br />

da sociedade política constituída em Esta<strong>do</strong> e por ele governada.

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