2001 - Escola Superior do Ministério Público
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Revista Jurídica da ESMP - n.º 2<br />
Governabilidade é possibilidade de um governo estável institucionalmente,<br />
eficiente funcionalmente, eficaz socialmente. Traduz a<br />
possibilidade de governo da sociedade humana pelo seu poder político.<br />
Sem esse governo superior, equacionan<strong>do</strong> meios segun<strong>do</strong> fins, a<br />
sociedade <strong>do</strong>s indivíduos não atinge seus objetivos. Hoje o poder político<br />
– o poder de governar superiormente a sociedade política – exerce-se<br />
nas relações jurídico-sociais cujo to<strong>do</strong> se chama “Esta<strong>do</strong>” e cuja melhor<br />
constituição é a de esta<strong>do</strong> de direito. Mas, por trata<strong>do</strong>s, acor<strong>do</strong>s,<br />
convênios, convenções, protocolos, declarações etc. os esta<strong>do</strong>s nacionais<br />
se integram em organismos internacionais e comunidades<br />
supranacionais, de mo<strong>do</strong> que, na atualidade, a governabilidade adquire<br />
condição transnacional, embora na base ainda subsista sen<strong>do</strong> nacional.<br />
Com essa extensão e compreensão, já in<strong>do</strong> além <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-nação, a<br />
governabilidade é conceito-chave para a ciência política, bem como para<br />
o direito constitucional, que é o ramo eminentemente político <strong>do</strong> direito<br />
interno ao Esta<strong>do</strong> nacional.<br />
Na exata medida em que por sua extensão e compreensão<br />
ameaça romper a constituição jurídica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a crise afeta a<br />
governabilidade da sociedade política. Abala a estabilidade institucional<br />
<strong>do</strong> governo, na proporção em que lhe prejudica a eficiência funcional e<br />
a eficácia social. O Esta<strong>do</strong> é posto à prova. Deve resolver a crise, agin<strong>do</strong><br />
como esta<strong>do</strong> de direito, conforme sua Constituição jurídica.<br />
Garantias constitucionais<br />
O esta<strong>do</strong> de direito é submeti<strong>do</strong> por sua Constituição a uma ordem<br />
jurídica que dedica especial atenção à relação de governo. De um la<strong>do</strong>,<br />
impõe aos governantes uma separação de poderes introduzin<strong>do</strong> entre<br />
eles um mecanismo de freios e contrapesos para mantê-los conti<strong>do</strong>s<br />
um pelos outros. De outro, opõe aos governantes uma declaração de<br />
direitos <strong>do</strong>s governa<strong>do</strong>s a fim de conter a expansão absoluta <strong>do</strong> poder<br />
de governo. Os direitos <strong>do</strong>s governa<strong>do</strong>s coincidem com os direitos<br />
humanos, no quanto são basilares da pessoa humana em da<strong>do</strong><br />
momento histórico-social. Os direitos humanos são fundamentais de tu<strong>do</strong><br />
o que é humano, inclusive <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> governo. Enfim, fundamentais<br />
da sociedade política constituída em Esta<strong>do</strong> e por ele governada.