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2001 - Escola Superior do Ministério Público

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Revista Jurídica da ESMP - n.º 2 63<br />

IMPUTAÇÃO OBJETIVA<br />

E AÇÕES A PRÓPRIO RISCO<br />

Damásio de Jesus<br />

Há casos em que a vítima contribui decisivamente para a produção<br />

<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> danoso, o que a <strong>do</strong>utrina denomina “ações a próprio risco”,<br />

permitin<strong>do</strong> que parte <strong>do</strong>s normativistas1 exclua a imputação objetiva <strong>do</strong><br />

autor, isentan<strong>do</strong>-o de responsabilidade penal. Em nossa obra Imputação<br />

Objetiva, apresentamos a história <strong>do</strong> “ébrio insistente”:<br />

“No final de uma festa, Pedro, após ingerir grande quantidade de<br />

bebida alcoólica, solicita a Antônio, visivelmente embriaga<strong>do</strong>, que o leve<br />

de automóvel até a sua residência. Antônio diz que está voltan<strong>do</strong> para<br />

casa a pé, uma vez que não tem condições de dirigir. Pedro insiste e<br />

Antônio aquiesce. Há um desastre e Pedro morre” 2 .<br />

Aprecian<strong>do</strong> as soluções, afirmamos que existem duas posições:<br />

1. a ) Há imputação objetiva <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, responden<strong>do</strong> o<br />

motorista pela morte da vítima;<br />

2. a ) Fica afastada a imputação objetiva <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se<br />

de conduta a próprio risco excludente da tipicidade3 .<br />

Jairo José Gênova, na excelente obra lançada pela <strong>Escola</strong> <strong>Superior</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> de São Paulo, Teoria da Imputação Objetiva e Teoria<br />

<strong>do</strong> Domínio <strong>do</strong> Fato4 , em artigo intitula<strong>do</strong> “O comportamento da vítima e<br />

1 Defensores da teoria da imputação objetiva.<br />

2 São Paulo: Saraiva, 2000. p. 59.<br />

3 Idem, ibidem, p. 60.<br />

4 São Paulo: Imprensa Oficial, 2000. n. 1. Caderno Jurídico.

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