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2001 - Escola Superior do Ministério Público

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Revista Jurídica da ESMP - n.º 2 73<br />

PRISÃO CAUTELAR<br />

José Carlos Mascari Bonilha<br />

Impende registrar, desde logo, que a realidade social brasileira,<br />

que não difere, nesse particular aspecto, das realidades <strong>do</strong>s demais<br />

países da América Latina, evidencia a existência de tormentosa e<br />

crescente criminalidade, que traz profundas e angustiantes inquietações<br />

à toda a comunidade.<br />

A descontrolada corrupção, somada ao desenfrea<strong>do</strong> tráfico ilícito<br />

não só de substâncias entorpecentes, causa<strong>do</strong>ras de dependência física<br />

e psíquica, mas também de armas de fogo; os delitos que atentam, entre<br />

outros bens jurídicos, contra o patrimônio, contra a pessoa e contra a<br />

vida; as viscerais e severas, porquanto péssimas, distorções no que<br />

pertine a distribuição de rendas e a descrença na classe política, maculada<br />

pelos incontáveis episódios vexamosos que envolvem integrantes<br />

<strong>do</strong>s Poderes Legislativo e Executivo; a ainda embrionária, porém concreta,<br />

preocupação com a retidão <strong>do</strong>s opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito, assentada em<br />

esporádicos, mas reais, fatos que enxovalham a reputação de incontida<br />

dignidade <strong>do</strong>s Magistra<strong>do</strong>s; a falta de confiança em relação a parte de<br />

ambas as polícias (judiciária e militar), implicam a ocorrência de um quadro<br />

conspurca<strong>do</strong> que se revela dentro de um contexto de futuro sombrio.<br />

Tu<strong>do</strong> isso, agora singelamente recorda<strong>do</strong>, permite que seja<br />

alcançada a conclusão segun<strong>do</strong> a qual se afigura imprescindível a tomada<br />

de providências tendentes à recuperação da dignidade social. Interessanos,<br />

por ora, é bem verdade, e não podemos perder de vista, o campo<br />

<strong>do</strong> Direito e, observa<strong>do</strong> esse perímetro, o Direito Processual Penal.<br />

É cediço que os diplomas jurídicos prestam-se para regular<br />

relações sociais e, nessa ordem de idéias, o Brasil está <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de uma<br />

constituição avançadíssima, que consagra, expressamente, entre<br />

outras, alcan<strong>do</strong>radas à categoria de princípios, garantias de indisfarçável<br />

relevância, tais como a <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal; a presunção <strong>do</strong>

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