2001 - Escola Superior do Ministério Público
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Revista Jurídica da ESMP - n.º 2<br />
deven<strong>do</strong> sempre haver a combinação, para dar legalidade à custódia,<br />
<strong>do</strong> inciso III com os incisos I ou II.<br />
A prisão para recorrer, visto como outra modalidade de prisão<br />
cautelar, desaparece, em face da Lei 5.941/73, que permitiu recurso em<br />
liberdade, ao primário e de bons antecedentes (arts. 408, parágrafo<br />
segun<strong>do</strong> e 594, ambos <strong>do</strong> Código de Processo Penal), haven<strong>do</strong> apelação<br />
em liberdade nas hipóteses de o réu livrar-se solto, o que ocorre nos<br />
crimes sem punição corporal ou com pena máxima não superior a três<br />
meses. Também é possível recorrer em liberdade nos crimes afiançáveis,<br />
se tiver o agente presta<strong>do</strong> fiança. Por fim, se primário e de bons<br />
antecedentes, não carece recolher-se para recorrer.<br />
O art. 35 da 6.368/76 não permite o apelo em liberdade, se houver<br />
condenação por crimes de tráfico de drogas (arts. 12; 13 e 14 da mencionada<br />
lei).<br />
Deve ser ressalta<strong>do</strong> que o art. 594 <strong>do</strong> Código de Processo Penal<br />
subsiste em face da atual Constituição Federal, porque sua finalidade<br />
(de prisão) é assegurar o próprio resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo, com o cumprimento<br />
da pena, evitan<strong>do</strong>-se fuga (nesse senti<strong>do</strong> já se posicionaram<br />
tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o <strong>Superior</strong> Tribunal de Justiça).<br />
Na prática, todavia, o réu deixa de apelar, para, obti<strong>do</strong> o trânsito<br />
em julga<strong>do</strong> da decisão judicial, ajuizar a ação de revisão criminal.<br />
Se já estivesse preso no curso <strong>do</strong> processo, agora, diante da<br />
condenação recorrível, com maior razão deve permanecer no cárcere,<br />
até porque está condena<strong>do</strong>, salvo se desapareceram os motivos de sua<br />
prisão, o que poderia ocorrer se houvesse si<strong>do</strong> decretada por conveniência<br />
da instrução criminal.<br />
Se o tempo de pena é inferior ao tempo de prisão cautelar, soltase,<br />
não importan<strong>do</strong> se primário e de bons antecedentes.<br />
O “habeas corpus” pode ser utiliza<strong>do</strong> para buscar reexame de<br />
decisões que imponham prisões cautelares, valen<strong>do</strong> repisar que a<br />
presunção de inocência e o devi<strong>do</strong> processo legal são os princípios<br />
quem orientam-nas.