Tratado de Ética - Instituto de Humanidades
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princípio supremo, <strong>de</strong> que fala São Paulo, na Epístola aos Romanos (2.14), daquilo que faz<br />
com que o homem, naturalmente, seja uma lei para si mesmo.<br />
Escreve Butler: "O Apóstolo afirma que os Gentios fazem por natureza as coisas<br />
contidas na lei. A natureza é <strong>de</strong> fato aqui citada como forma <strong>de</strong> distingui-la da revelação, mas<br />
isto não correspon<strong>de</strong> à simples negativa. Ele preten<strong>de</strong> exprimir mais do que aquilo pelo qual<br />
eles não fizeram mas aquilo pelo qual cumpriram as tarefas da lei, expressamente, por<br />
natureza. É claro que o sentido da palavra não é o mesmo, nesta passagem, que na anterior,<br />
quando foi consi<strong>de</strong>rada nociva enquanto na posterior é dita como bem, como aquilo pelo qual<br />
agiram e po<strong>de</strong>riam ter agido virtuosamente. Em que consiste no homem aquilo pelo qual ele é<br />
naturalmente uma lei para si mesmo acha-se exposto nas palavras seguintes: ‘aquilo que<br />
mostra o ditame da lei inscrito em seus corações, sua consciência também servindo <strong>de</strong><br />
testemunho, e seus pensamentos entrementes acusando ou <strong>de</strong>sculpando um ao outro’. Se há<br />
uma distinção a ser feita entre as palavras inscritas fios seus corações e o testemunho da<br />
consciência, pelo primeiro po<strong>de</strong> ser visado a disposição natural para a amabilida<strong>de</strong> e a<br />
compaixão, a fazer o que é <strong>de</strong> boa reputação, a que o Apóstolo com freqüência se refere;<br />
aquela parte da natureza humana, tratada no discurso prece<strong>de</strong>nte, que, com muito pouca<br />
reflexão, certamente o conduzirá à socieda<strong>de</strong> e em consi<strong>de</strong>ração ao qual ele naturalmente age<br />
<strong>de</strong> modo justo e bom, a menos que outras paixões ou interesses levem-no a extraviar-se.<br />
Entretanto, as outras paixões e consi<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> interesse privado que nos levam (ainda que<br />
indiretamente, nos conduzem não obstante) a extraviar-nos, são por si mesmas em certa<br />
medida igualmente naturais e, com freqüência, mais prepon<strong>de</strong>rantes. E embora não tenhamos<br />
um método para precisar em que medida uns e outros foram colocados em nós pela natureza,<br />
são claramente os primeiros, simplesmente consi<strong>de</strong>rados como naturais, bons e certos e que<br />
po<strong>de</strong>m ser para nós uma lei mais que os últimos. Mas há um princípio superior <strong>de</strong> reflexão ou<br />
consciência em cada homem, que distingue entre os princípios internos <strong>de</strong> seu coração, do<br />
mesmo modo que suas ações externas, que coloca o juízo acima <strong>de</strong> si mesmo e daquelas<br />
ações. Declara <strong>de</strong> modo resoluto algumas ações como justas, certas e boas; outras em si<br />
mesmas más, erradas e injustas. Sem ser consultado, sem ser perguntado, exercita-se a si<br />
mesmo como magistrado, aprova ou con<strong>de</strong>na <strong>de</strong> modo conseqüente e que, se não for <strong>de</strong>tido <strong>de</strong><br />
forma violenta, naturalmente e sempre antecipa uma sentença mais alta e mais eficaz, que<br />
daqui em diante a secundará e afirmará sua posse. Mas essa parte do ofício da consciência<br />
encontra-se além do meu atual propósito <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar explicitamente. E por esta faculda<strong>de</strong>,<br />
natural ao homem, que ele é um agente moral, que ele é uma lei para si próprio; por esta<br />
faculda<strong>de</strong>, eu digo, não para ser consi<strong>de</strong>rada simplesmente como princípio no coração, para<br />
ter alguma influência tanto quanto as outras; mas para ser consi<strong>de</strong>rada como uma faculda<strong>de</strong><br />
na espécie e na natureza acima <strong>de</strong> todas as outras e que sustenta sua própria autorida<strong>de</strong>.<br />
Esta prerrogativa, esta supremacia natural da faculda<strong>de</strong> que examina, aprova e<br />
<strong>de</strong>saprova as diversas afeições <strong>de</strong> nossa mente e ações <strong>de</strong> nossa vida, sendo aquilo pelo qual<br />
os homens são uma lei para si mesmos, em relação à cuja lei <strong>de</strong> nossa natureza sua<br />
conformida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>sobediência tornam suas ações, naturais ou antinatura.is, no mais alto e<br />
próprio sentido."<br />
Para tornar ainda mais manifesta a superiorida<strong>de</strong> do princípio da consciência,<br />
Butler recorre à clássica distinção entre po<strong>de</strong>r e autorida<strong>de</strong>. A consciência não se <strong>de</strong>stina<br />
apenas a "ter certa influência" mas para aprovar ou <strong>de</strong>saprovar as ações, isto é, para exercitar<br />
uma autorida<strong>de</strong>. Ao que acrescenta: "tivesse ela força, como tem direito; tivesse po<strong>de</strong>r, como<br />
tem autorida<strong>de</strong>, e governaria o mundo <strong>de</strong> modo absoluto".<br />
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