Tratado de Ética - Instituto de Humanidades
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Que uma tal lei esteja em geral na razão, eis o que não transparece por si mesmo<br />
aos nossos olhos; muito ao contrário, a máxima que nos parece ser a mais natural é "Cada um<br />
por si e Deus (o <strong>de</strong>stino) por todos".<br />
§ 30<br />
É <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todo homem ser beneficente, ou seja, ajudar segundo os seus meios,<br />
sem nada esperar por isso, àqueles que estão na miséria a reencontrar sua felicida<strong>de</strong>.<br />
Com efeito, todo homem que se encontra na miséria <strong>de</strong>seja ser ajudado por outros<br />
homens. Mas se <strong>de</strong>clarasse como sua máxima não <strong>de</strong>sejar por sua vez prestar assistência aos<br />
outros quando eles estiverem na miséria, ou seja, se fizesse <strong>de</strong> sua máxima uma lei universal<br />
permissiva, então, supondo-se que estivesse na miséria, cada um lhe recusaria igualmente sua<br />
assistência, ou estaria ao menos no direito <strong>de</strong> recusar-lhe. Assim, a máxima do interesse<br />
pessoal se contradiz ela mesma, se é transformada em lei universal, ou seja, ela é contrária ao<br />
<strong>de</strong>ver e, por conseqüência, a máxima do interesse comum, que consiste em ser beneficente<br />
com relação àqueles que estão na necessida<strong>de</strong>, é um <strong>de</strong>ver universal para os homens e isto<br />
porque estes, enquanto seres humanos, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados como entes racionais sujeitos<br />
a necessida<strong>de</strong>s e unidos em uma mesma situação pela natureza a fim <strong>de</strong> se ajudarem<br />
reciprocamente.<br />
§ 31<br />
A beneficência não <strong>de</strong>ve quase nunca passar por um <strong>de</strong>ver meritório aos olhos<br />
daquele que é rico (a riqueza consistindo em possuir <strong>de</strong> uma maneira supérflua, ou seja, inútil<br />
para suas próprias necessida<strong>de</strong>s, os meios <strong>de</strong> fazer a felicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> outrem), ainda que fazendo<br />
isso obrigue ao mesmo tempo os outros. A satisfação que assim se proporciona, e que não lhe<br />
custa nenhum sacrifício, é uma maneira <strong>de</strong> enlevar-se <strong>de</strong> sentimentos morais. Também <strong>de</strong>ve<br />
evitar cuidadosamente parecer pensar que obriga os outros; pois <strong>de</strong> outra forma não seria mais<br />
verda<strong>de</strong>ira beneficência, que testemunharia a outrem, uma vez que exprimiria a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
lhe impor uma obrigação (que rebaixa sempre este a seus próprios olhos). Ele <strong>de</strong>ve, pois,<br />
antes se mostrar obrigado ou honrado pela aceitação do outro, e por conseqüência preso a seu<br />
<strong>de</strong>ver como a uma dívida, se (o que é ainda melhor) ele não realiza seu ato <strong>de</strong> beneficência<br />
completamente em segredo. – Esta virtu<strong>de</strong> é maior quando os meios <strong>de</strong> ser beneficente são<br />
limitados e o benfeitor encontra em si força suficiente para suportar silenciosamente os males<br />
que poupa aos outros; é então que po<strong>de</strong> ser efetivamente consi<strong>de</strong>rado como rico moralmente.<br />
B<br />
Do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> reconhecimento<br />
O reconhecimento consiste em honrar uma pessoa em razão <strong>de</strong> um benefício que<br />
se recebeu <strong>de</strong>la. O sentimento que está associado a esse juízo é o do respeito para com o<br />
benfeitor (aquele que obsequeia), enquanto que o sentimento do benfeitor para com aquele<br />
que aceita não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado senão sob a relação <strong>de</strong> amor. – Mesmo uma simples e<br />
cordial benevolência <strong>de</strong> outrem, sem efeito exterior, merece o nome do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> virtu<strong>de</strong>; e<br />
isto funda a distinção entre o reconhecimento ativo e aquele que é simplesmente afetivo.<br />
§ 32<br />
O reconhecimento é um <strong>de</strong>ver, o que quer dizer que não é somente uma máxima<br />
<strong>de</strong> prudência, que consiste no testemunho da obrigação que se <strong>de</strong>ve em razão da beneficência<br />
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