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Tratado de Ética - Instituto de Humanidades

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correspon<strong>de</strong> a uma excelente ocasião para evi<strong>de</strong>nciar o que enten<strong>de</strong>mos como essencial nesta<br />

última.<br />

Naturalmente, no pensamento mo<strong>de</strong>rno acerca da moralida<strong>de</strong> há outras vertentes<br />

que mereceriam ser estudadas. Entretanto, nosso objetivo não é a história do <strong>de</strong>bate mas<br />

apenas da questão teórica que se nos afigura como o mais relevante. Dessa ótica, tampouco<br />

caberia a abordagem das correntes que, à primeira vista, confluiria na mesma direção, a<br />

exemplo da ética eclética, que foi apropriada pelo neotomismo. Esse segmento do pensamento<br />

mo<strong>de</strong>rno e contemporâneo teve uma gran<strong>de</strong> presença no Brasil.<br />

Tendo-o examinado <strong>de</strong>tidamente, concluímos que, na verda<strong>de</strong>, tangencia o<br />

problema teórico da moral mo<strong>de</strong>rna, que é o <strong>de</strong> sua autonomia em face da religião. Os<br />

neotomistas tampouco compreen<strong>de</strong>ram a natureza profunda da moral social, ainda que o título<br />

da obra <strong>de</strong> Arthur Utz possa sugerir o contrário. (1)<br />

O fato <strong>de</strong> que tenhamos incluído em nossa análise a Max Weber po<strong>de</strong>ria sugerir<br />

que <strong>de</strong>veríamos estudar amplamente o momento em que se insere, o do neokantismo e da<br />

transição para o culturalismo. Em Herman Cohen (1842/1918) não há propriamente uma<br />

reelaboração da ética kantiana. Sendo socialista, limitou-se a a<strong>de</strong>rir à tese hegeliana que<br />

consi<strong>de</strong>ra o Estado como sujeito ético, tese que examinaremos, consoante se indicou. E<br />

quanto ao culturalismo, há naturalmente autores que não po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rados<br />

num <strong>Tratado</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, digno do nome, notadamente Max Scheler (1847/1928) e Nicolai<br />

Hartman (1882/1950). Tratando-se da temática contemporânea - a experiência moral – são<br />

estudados na Parte III.<br />

Cap. 1 – A herança grega na interpretação escolástica<br />

1.1 – Estrutura da ética aristotélica<br />

No item subseqüente <strong>de</strong>ste capítulo vamos consi<strong>de</strong>rar o ponto <strong>de</strong> referência com<br />

que a Época Mo<strong>de</strong>rna se <strong>de</strong>frontou no que se refere à ética aristotélica. A fim <strong>de</strong> possibilitar o<br />

estabelecimento <strong>de</strong> confronto entre o pensamento <strong>de</strong> Aristóteles e a interpretação escolástica,<br />

faremos prece<strong>de</strong>r, àquela apresentação, uma idéia sumária da estrutura do pensamento <strong>de</strong><br />

Aristóteles nessa matéria. É certo que o reconhecimento <strong>de</strong> tal distinção é fenômeno muito<br />

posterior ao <strong>de</strong>bate cujo sentido procuraremos apreen<strong>de</strong>r. Ainda assim, não po<strong>de</strong>ríamos <strong>de</strong>ixar<br />

<strong>de</strong> fazê-lo, notadamente pelo fato <strong>de</strong> que os gran<strong>de</strong>s temas da moralida<strong>de</strong> encontram-se, sem<br />

sombra <strong>de</strong> dúvida, em Aristóteles. Se foi ignorado nesse primeiro momento, acabaria vindo a<br />

ser uma das re<strong>de</strong>scobertas significativas dos momentos posteriores, ainda no mesmo período<br />

histórico.<br />

Na exposição que se segue vamos nos valer dos estudos realizados por Werner<br />

Jaeger e René Antoine Gauthier.<br />

(1) Professor da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Friburgo, na Suíça, Utz é um dos mais importantes autores neotomistas<br />

contemporâneos. O primeiro tomo <strong>de</strong> sua <strong>Ética</strong> Social (trad. espanhola, Barcelona, Editorial Her<strong>de</strong>r, 1961)<br />

<strong>de</strong>nomina-se Princípios da doutrina social e versa sobre esse aspecto da atuação da Igreja; e o segundo,<br />

Filosofia do Direito (trad. espanhola, ed. cit., 1961).<br />

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