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Tratado de Ética - Instituto de Humanidades

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interno como no internacional, situando-se a livre empresa como fulcro das forças produtivas<br />

e condição sine qua non <strong>de</strong> mais ampla redistribuição dos bens produzidos. Essa preferência<br />

não resulta, porém, <strong>de</strong> uma tese preconcebida, nem se alimenta do otimismo naturalista do<br />

‘liberalismo econômico’ <strong>de</strong> cunho oitocentista, mas <strong>de</strong>corre da serena e objetiva análise das<br />

relações econômicas.<br />

É a razão pela qual não se con<strong>de</strong>na, indiscriminadamente, o intervencionismo<br />

estatal, admitindo-o não só como força mo<strong>de</strong>radora do sistema, a fim <strong>de</strong> se evitarem abusos<br />

previsíveis numa ‘economia aberta’, mas também para suprir as <strong>de</strong>ficiências da iniciativa<br />

privada, excluindo-se esta daqueles domínios em que o interesse coletivo impõe e legitima o<br />

monopólio oficial.<br />

No que se refere ao Brasil, já foi <strong>de</strong>monstrado que, ao longo <strong>de</strong>stas últimas<br />

décadas, e, mais propriamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Constituição <strong>de</strong> 1934, o nosso mo<strong>de</strong>lo econômico<br />

obe<strong>de</strong>ce ao princípio que confere priorida<strong>de</strong> à iniciativa privada, sendo certo, todavia, que a<br />

coparticipação do Po<strong>de</strong>r Público vem alargando cada vez mais a sua participação direta,<br />

convertendo-se o Estado, através <strong>de</strong> múltiplas entida<strong>de</strong>s paraestatais, no maior empresário do<br />

país.<br />

Compreen<strong>de</strong>-se, por conseguinte, que haja natural preocupação no sentido <strong>de</strong> que<br />

seja preservado o valor da iniciativa privada, tal como o <strong>de</strong>termina o art. 163 da Constituição<br />

vigente, segundo o qual 'são facultados a intervenção no domínio econômico e o monopólio<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada indústria ou ativida<strong>de</strong>, mediante lei fe<strong>de</strong>ral, quando indispensável por motivo<br />

<strong>de</strong> segurança nacional ou para organizar setor que não possa ser <strong>de</strong>senvolvido com eficácia no<br />

regime <strong>de</strong> competição e <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciativa, assegurados os direitos e garantias<br />

individuais'.<br />

Esse dispositivo marca a nota essencial <strong>de</strong> nossa Política Econômica, aquela que<br />

mais correspon<strong>de</strong> a uma Nação em vias <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, quando o mais sábio é combinar<br />

com prudência as virtu<strong>de</strong>s inerentes a cada instrumento <strong>de</strong> ação.<br />

De qualquer forma, porém, o nosso sistema se harmoniza com o prevalecente<br />

entre as <strong>de</strong>mocracias oci<strong>de</strong>ntais, visto como, se algo caracteriza o Estado contemporâneo,<br />

consoante tenho tantas vezes frisado, é a circunstância <strong>de</strong> ter assumido muitas funções antes<br />

atribuídas aos particulares, passando a agir também como empresário. Nesse sentido, o Estado<br />

brasileiro, sobretudo a partir da Revolução <strong>de</strong> 1964, não <strong>de</strong>stoa da linha evolutiva <strong>de</strong> nosso<br />

tempo."<br />

Cap. 3 – O culto da virtu<strong>de</strong><br />

Os filósofos – e não apenas os moralistas – sempre se <strong>de</strong>bruçaram sobre a questão<br />

da virtu<strong>de</strong>. Aristóteles consi<strong>de</strong>ra que consiste no encontro do justo meio. E escreveu páginas<br />

magníficas para explicar o sentido profundo <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>scoberta, como por exemplo na<br />

conceituação da coragem. Depois <strong>de</strong> estabelecer que embora as coisas temíveis não sejam as<br />

mesmas para todos os homens, proclama que há inquestionavelmente circunstâncias que são<br />

terríveis para todos e as examina <strong>de</strong> modo <strong>de</strong>tido, para concluir: "Em suma, a covardia, a<br />

temerida<strong>de</strong> e a bravura relacionam-se com os mesmos objetos, mas revelam disposições<br />

diferentes para com eles, pois as duas primeiras vão ao excesso ou ficam aquém da medida,<br />

ao passo que a terceira mantém-se na posição mediana, que é a posição correta. Os temerários<br />

são precipitados e <strong>de</strong>sejam os perigos com antecipação, mas recuam quando os têm pela<br />

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