Tratado de Ética - Instituto de Humanidades
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Capítulo 4 – Examina uma questão <strong>de</strong> lógica (se há círculo vicioso no dizer-se que é<br />
necessário praticar atos da virtu<strong>de</strong> para tornar-se virtuoso).<br />
Capítulo 5 – Estabelece a distinção entre paixões, faculda<strong>de</strong>s e estados habituais.<br />
Capítulo 6 – Apresenta a noção <strong>de</strong> justo meio.<br />
Aristóteles <strong>de</strong>fine a virtu<strong>de</strong> do seguinte modo: "A virtu<strong>de</strong> é o justo meio em<br />
relação a dois vícios, um por excesso, o outro por falta" (II. 6.1 107). Antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>fini-la havia<br />
afirmado, entre outras coisas, o seguinte: "Por exemplo, temer, ter confiança, <strong>de</strong>sejar,<br />
encolerizar-se, sentir pieda<strong>de</strong>, e, em geral, experimentar o <strong>de</strong>sejo ou a pena, tudo isto é<br />
susceptível <strong>de</strong> muito como <strong>de</strong> pouco e, nos dois casos, falta-se à perfeição. Ao contrário,<br />
experimentar as paixões no momento a<strong>de</strong>quado, por um motivo conveniente, em relação ao<br />
que é justo, para obter o resultado que se <strong>de</strong>ve obter, e do modo que se <strong>de</strong>ve, eis o que é ao<br />
mesmo tempo meio e excelência, e a excelência é justamente a marca da virtu<strong>de</strong>" (II.6.ll06).<br />
As virtu<strong>de</strong>s são a coragem, a temperança, a liberalida<strong>de</strong>, a magnificência, o justo<br />
orgulho (magnanimité) a calma, a veracida<strong>de</strong>, a espirituosida<strong>de</strong>, a amabilida<strong>de</strong>, a modéstia e a<br />
justa indignação.<br />
Para cada uma <strong>de</strong>ssas virtu<strong>de</strong>s há um excesso e uma falta. A falta <strong>de</strong> coragem<br />
equivale à covardia e, o seu excesso, à temerida<strong>de</strong>. E assim por diante. Na página seguinte<br />
apresentamos a tábua das virtu<strong>de</strong>s e dos vícios, segundo Aristóteles. Circunscreve-os também<br />
a certos domínios (paixões, dinheiro e bens materiais, etc.).<br />
Entre as virtu<strong>de</strong>s morais, Aristóteles atribui ênfase especial à Justiça, que estuda<br />
no Livro V. Tomada em seu aspecto geral, diz que a Justiça é a própria virtu<strong>de</strong>, ou, mais<br />
precisamente, é a virtu<strong>de</strong> mais completa. Por isto mesmo transcen<strong>de</strong> a tábua a seguir<br />
transcrita.<br />
Na visão <strong>de</strong> Aristóteles, a Justiça é uma disposição <strong>de</strong> caráter e o justo é o<br />
respeitador da lei e o probo.<br />
Consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> modo particular, distingue justiça distributiva (que toma ao<br />
problema do ângulo moral) e a justiça comutativa (que leva em conta situações concretas).<br />
"A justiça, no sentido em que a temos <strong>de</strong>finido – escreve Aristóteles não é uma<br />
parte da virtu<strong>de</strong>, mas a virtu<strong>de</strong> em sua inteireza. Do mesmo modo, a injustiça, que se lhe<br />
opõe, não é uma parte do vício mas o vício em sua inteireza. Em que se distinguem a virtu<strong>de</strong> e<br />
a justiça assim compreendidas? Salta aos olhos em <strong>de</strong>corrência do que dissemos: elas são<br />
concretamente idênticas, mas sua essência não é a mesma. Se se consi<strong>de</strong>ra o fato <strong>de</strong> que há<br />
uma relação com o outro, há justiça; se se consi<strong>de</strong>ra <strong>de</strong>terminado estado do caráter, pura e<br />
simplesmente há virtu<strong>de</strong>." (V.2.11.30).<br />
Neste livro, Aristóteles estuda ainda a eqüida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que diz ser um. corretivo em<br />
relação à lei, na medida em que sua universalida<strong>de</strong> torna-a incompleta e po<strong>de</strong> dar lugar à<br />
injustiça.<br />
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