11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ART. 21 DA CLTA/MG, APROVADA PELO DECRETO Nº<br />

23.780/84.<br />

DOLT/SUTRI/SEF, 20 DE NOVEMBRO DE 2007.<br />

INÊS REGINA RIBEIRO SOARES<br />

DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />

ANTONIO EDUARDO M. S. P. LEITE JUNIOR<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO<br />

Desta forma, resta caracterizada a <strong>de</strong>cadência, exceto em relação ao<br />

equipamento vinculada à Nota Fiscal nº 21879, adquiri<strong>do</strong> em 17/12/04.<br />

Das Irregularida<strong>de</strong>s Apuradas pelo Fisco<br />

Conforme menciona<strong>do</strong> anteriormente, o presente processo versa<br />

sobre a constatação <strong>de</strong> recolhimento a menor <strong>de</strong> ICMS, em razão <strong>de</strong><br />

aproveitamento in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>de</strong> créditos <strong>do</strong> imposto, relativos à aquisição no exterior<br />

<strong>de</strong> um aparelho <strong>de</strong> Raios-X, bem como suas partes, peças, equipamentos e<br />

materiais afins, utiliza<strong>do</strong>s em linha marginal <strong>de</strong> produção, qualifica<strong>do</strong>s como ativo<br />

permanente e materiais <strong>de</strong> uso e consumo.<br />

Compõem o Auto <strong>de</strong> Infração os seguintes anexos: o Relatório da<br />

Verificação Fiscal <strong>de</strong> fls. 06/08, no qual são <strong>de</strong>talhadas as irregularida<strong>de</strong>s<br />

apuradas e on<strong>de</strong> é <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> o crédito tributário exigi<strong>do</strong>; a relação das notas<br />

fiscais cujos créditos foram estorna<strong>do</strong>s (às fls. 15 e 17/19); e a planilha <strong>de</strong><br />

verificação fiscal analítica e recomposição da conta gráfica, às fls. 16.<br />

Também foram anexadas as cópias das notas fiscais objeto da<br />

autuação e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos pertinentes a importação <strong>do</strong>s bens cujos créditos<br />

foram estorna<strong>do</strong>s (fls. 20/49) e as cópias <strong>do</strong>s livros CIAP e LRAICMS <strong>do</strong><br />

Contribuinte (fls. 50/97).<br />

A Impugnante alega, em sua <strong>de</strong>fesa, que os créditos <strong>de</strong> ICMS são<br />

legítimos, pois o aparelho <strong>de</strong> Raio-X, bem como os equipamentos e materiais que<br />

o compõem, são utiliza<strong>do</strong>s no processo produtivo <strong>do</strong> estabelecimento em caráter<br />

<strong>de</strong> essencialida<strong>de</strong>, não se configuran<strong>do</strong> como linha marginal <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>. Afirma que as válvulas refratárias fabricadas pela empresa passam<br />

pelo aparelho <strong>de</strong> Raio-X antes da finalização <strong>do</strong> processo produtivo, conforme<br />

fluxograma <strong>de</strong> produção anexa<strong>do</strong> à <strong>de</strong>fesa.<br />

O Fisco, por sua vez, sustenta a acusação fiscal argumentan<strong>do</strong> que<br />

não existe previsão legal para o creditamento <strong>do</strong> imposto sobre a aquisição <strong>de</strong><br />

ativo permanente que não seja utiliza<strong>do</strong> diretamente no processo produtivo da<br />

empresa, bem como sobre as partes, peças e materiais utiliza<strong>do</strong>s no mesmo.<br />

Alega que é irrelevante se o controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ocorre na fase final ou em fase<br />

intermediária <strong>de</strong> produção, uma vez que a utilização <strong>do</strong> equipamento <strong>de</strong> Raio-X<br />

ocorre em uma linha marginal <strong>de</strong> produção. Enten<strong>de</strong> que o controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />

agrega valor ao produto, mas não se insere no conceito <strong>de</strong> matéria-prima e nem<br />

<strong>de</strong> produto intermediário.<br />

Examinan<strong>do</strong> os <strong>do</strong>cumentos anexos ao Auto <strong>de</strong> Infração, <strong>de</strong>para-se<br />

com o Relatório da Verificação Fiscal (fls. 06), on<strong>de</strong> o Fisco esclarece quais foram<br />

os produtos adquiri<strong>do</strong>s que tiveram o crédito <strong>do</strong> imposto estorna<strong>do</strong> e faz uma<br />

136

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!