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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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O Professor Renato Bernadi, ao discorrer sobre o tema (IPVA tem <strong>de</strong><br />

se pago on<strong>de</strong> o <strong>do</strong>no <strong>do</strong> automóvel mora – www.conjur.com.br, artigo publica<strong>do</strong><br />

em 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006), leciona:<br />

Partin<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> pressuposto <strong>de</strong> que “<strong>do</strong>micílio” e<br />

“residência” são palavras cujos significa<strong>do</strong>s não se<br />

confun<strong>de</strong>m, há que se dar uma interpretação<br />

coerente ao dispositivo. A interpretação que mais<br />

se encaixa na ratio legis da norma é aquela que<br />

indica que ao referir-se a “<strong>do</strong>micílio”, o Código <strong>de</strong><br />

Trânsito faz menção à pessoa jurídica. Ao passo<br />

que, ao mencionar “residência”, dirige-se às<br />

pessoas físicas.<br />

Outra interpretação levaria à absurda conclusão<br />

<strong>de</strong> que o artigo 120 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Trânsito<br />

Brasileiro consi<strong>de</strong>ra somente a pessoa física,<br />

esquecen<strong>do</strong>-se da pessoa jurídica, além <strong>de</strong><br />

distanciar referida regra <strong>do</strong> disposto no artigo 127<br />

<strong>do</strong> Código Tributário Nacional, regra específica <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>micílio tributário. (...).<br />

Por conseguinte, o critério que fixa o <strong>do</strong>micílio tributário, para fins <strong>do</strong><br />

IPVA é o previsto no artigo supramenciona<strong>do</strong>, que <strong>de</strong>termina que as pessoas<br />

registrem seus veículos na Unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração on<strong>de</strong> residam com<br />

habitualida<strong>de</strong> e que as pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem registrar seus<br />

veículos on<strong>de</strong> se encontre as respectivas se<strong>de</strong>s.<br />

Estabelece a Lei nº 14.937/03 que o contribuinte <strong>do</strong> IPVA é o<br />

proprietário <strong>de</strong> veículo automotor.<br />

Mencionada lei atribui em seu art. 5º, inciso I, a responsabilida<strong>de</strong><br />

solidária pelo pagamento <strong>do</strong> IPVA e acréscimos legais <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s ao <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r<br />

fiduciário, em relação ao veículo objeto <strong>de</strong> alienação fiduciária.<br />

Depreen<strong>de</strong>-se <strong>do</strong> exame <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos anexa<strong>do</strong>s aos autos pelo<br />

Fisco (fls. 08 e 10) e pelo Impugnante (fls. 29 a 31), que o veículo supracita<strong>do</strong> era<br />

objeto <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> alienação fiduciária em garantia (até outubro/04), ten<strong>do</strong><br />

como partes os Sujeitos Passivos <strong>do</strong> presente PTA (Consórcio Nacional ABC S/C<br />

Ltda -cre<strong>do</strong>r/fiduciário e Antônio Humberto Eleutério - <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r/fiduciante).<br />

Consta <strong>do</strong>s autos extrato <strong>de</strong> conta corrente (fls. 29 e 31), anexa<strong>do</strong><br />

pelo Impugnante/Coobriga<strong>do</strong>, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> que montante financia<strong>do</strong> pelo<br />

menciona<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r/fiduciante foi quita<strong>do</strong> em 20/10/04.<br />

O Fisco anexou aos autos <strong>do</strong>cumentos que comprovam que o<br />

<strong>do</strong>micílio tributário <strong>do</strong> Autua<strong>do</strong> e Coobriga<strong>do</strong> são neste Esta<strong>do</strong>, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Uberlândia/MG (fls. 08, 09 e 13).<br />

Portanto, restou <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> a correção das exigências fiscais.<br />

Entretanto, em relação ao Coobriga<strong>do</strong> melhor sorte não assiste ao<br />

Fisco.<br />

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