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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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Cláusula oitava. O sujeito passivo por<br />

substituição observará as normas da legislação da<br />

unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino da merca<strong>do</strong>ria.<br />

Segun<strong>do</strong>, para espantar quaisquer dúvidas sobre a competência <strong>de</strong><br />

um Esta<strong>do</strong> fiscalizar contribuinte localiza<strong>do</strong> em outro, o Convênio ICMS 81/93 –<br />

que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes <strong>de</strong> substituição<br />

tributária – prevê na cláusula nona que:<br />

Cláusula nona. A fiscalização <strong>do</strong> estabelecimento<br />

responsável pela retenção <strong>do</strong> imposto será<br />

exercida, conjunta ou isoladamente, pelas<br />

unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração envolvidas nas operações,<br />

condicionan<strong>do</strong>-se a <strong>do</strong> Fisco da unida<strong>de</strong> da<br />

Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino a cre<strong>de</strong>nciamento prévio na<br />

<strong>Secretaria</strong> da Fazenda, Economia ou Finanças da<br />

unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rada <strong>do</strong> estabelecimento a ser<br />

fiscaliza<strong>do</strong>.<br />

Neste diapasão, o Fisco <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração fiscalizava os<br />

<strong>contribuintes</strong> por substituição tributária estabeleci<strong>do</strong>s em outros Esta<strong>do</strong>s e,<br />

posteriormente, comunicava o ato, da seguinte forma:<br />

Redação original, efeitos <strong>de</strong> 07.04.95 a 05.10.97.<br />

§ 1º As unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração, ao efetuarem a<br />

fiscalização <strong>do</strong>s sujeitos passivos por substituição<br />

estabeleci<strong>do</strong>s em outros Esta<strong>do</strong>s, enviarão à<br />

unida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>rada coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra, até o último dia<br />

<strong>do</strong> mês subseqüente ao <strong>do</strong> término da<br />

fiscalização, listagem conten<strong>do</strong> as seguintes<br />

informações:<br />

1. nome, en<strong>de</strong>reço, CGC, inscrição estadual e<br />

produto fabrica<strong>do</strong> e/ou comercializa<strong>do</strong> pelo<br />

contribuinte substituto e,<br />

2. perío<strong>do</strong> fiscalização e as infrações encontradas.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, buscan<strong>do</strong> o aperfeiçoamento das ações fiscais, bem<br />

como <strong>do</strong> planejamento das referidas ativida<strong>de</strong>s, foi celebra<strong>do</strong> o Convênio ICMS<br />

93/97, que prevê:<br />

Cláusula segunda Na fiscalização <strong>de</strong> contribuinte<br />

que realizar operações interestaduais com<br />

merca<strong>do</strong>rias sujeitas ao regime <strong>de</strong> substituição<br />

tributária serão observa<strong>do</strong>s os seguintes<br />

procedimentos:<br />

I - na abertura <strong>do</strong>s trabalhos, a autorida<strong>de</strong> fiscal,<br />

<strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciada pelo fisco da unida<strong>de</strong><br />

fe<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> localização <strong>do</strong> estabelecimento,<br />

<strong>de</strong>verá:<br />

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