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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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Inicialmente, <strong>de</strong>ve-se <strong>de</strong>stacar o conceito <strong>de</strong> holding trazi<strong>do</strong> pela<br />

Fiscalização às fls. 118 <strong>do</strong>s autos:<br />

Uma socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> participações sociais<br />

(conhecida em inglês por holding) é uma forma <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong> criada com o objetivo <strong>de</strong> administrar um<br />

grupo <strong>de</strong>las (conglomera<strong>do</strong>). Na holding, essa<br />

empresa criada para administrar possui a maioria<br />

das ações ou quotas das empresas componentes<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> empresas. (Enciclopédia<br />

digital, Wikipédia).<br />

De acor<strong>do</strong> com a Fiscalização, a <strong>de</strong>stinação prévia <strong>do</strong> equipamento,<br />

um guindaste Terex/PPM Super Stacker” TFC45SH N. 175376, para a Autuada,<br />

comprova-se mediante os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- a Nota Fiscal Avulsa nº. 165386, <strong>de</strong> 02/10/2008, (fls. 18) e<br />

Conhecimento <strong>de</strong> Transporte Ro<strong>do</strong>viário <strong>de</strong> Cargas (CTRC) nº. 18743, <strong>de</strong><br />

02/10/2008 emiti<strong>do</strong> por “Multiterminais Alfan<strong>de</strong>ga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil Ltda.”, situada no<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro (fls. 19), que corroboram a importação indireta, por meio<br />

<strong>de</strong> empresa <strong>do</strong> mesmo grupo.<br />

Assegura que, logo após o <strong>de</strong>spacho aduaneiro, o equipamento foi<br />

remeti<strong>do</strong>, ainda <strong>de</strong>smonta<strong>do</strong> e da mesma forma que veio <strong>do</strong> exterior, diretamente<br />

para o contribuinte <strong>de</strong>ste Esta<strong>do</strong>.<br />

Por isto, enten<strong>de</strong>u a Fiscalização que o imposto correspon<strong>de</strong>nte à<br />

operação é <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, conforme legislação <strong>de</strong> regência.<br />

Todavia, o <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> da questão não passa, neste caso, pelo exame<br />

da <strong>de</strong>stinação prévia das merca<strong>do</strong>rias, já que a base legal para as exigências,<br />

conforme consta <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração <strong>de</strong> fls. 02/03, é, também, o artigo 33, § 1º,<br />

subalínea “i.1.2”, da Lei nº. 6763/1975.<br />

Este dispositivo legal prescreve:<br />

Art. 33 - O imposto e seus acréscimos serão<br />

recolhi<strong>do</strong>s no local da operação ou da prestação,<br />

observadas as normas estabelecidas pela<br />

<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fazenda.<br />

§ 1º - Consi<strong>de</strong>ra-se local da operação ou da<br />

prestação, para os efeitos <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong><br />

imposto:<br />

i - importa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exterior:<br />

i.1 - o <strong>do</strong> estabelecimento:<br />

i.1.2 - <strong>de</strong>stinatário da merca<strong>do</strong>ria ou <strong>do</strong> bem,<br />

quan<strong>do</strong> a importação for promovida por outro<br />

estabelecimento, ainda que situa<strong>do</strong> em outra<br />

unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração, <strong>de</strong> mesma titularida<strong>de</strong><br />

daquele ou que com ele mantenha relação <strong>de</strong><br />

inter<strong>de</strong>pendência;<br />

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