11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 2º - Na hipótese <strong>de</strong> alienante ou remetente<br />

enquadra<strong>do</strong> como microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, a responsabilida<strong>de</strong> somente se<br />

aplica em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> estabelecimento<br />

industrial;<br />

Assim, mesmo que pu<strong>de</strong>sse ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o argumento<br />

apresenta<strong>do</strong> pelo Fisco, haveria uma dúvida nos autos quanto a aplicabilida<strong>de</strong> ao<br />

caso em tela das disposições acima transcrita já que pela informação constante <strong>do</strong><br />

Auto <strong>de</strong> Infração o Código Nacional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> – CNAE da Impugnante é 4623-<br />

1/02 que correspon<strong>de</strong> ao “comércio atacadista <strong>de</strong> couros, lãs, peles e outros<br />

subprodutos não-comestíveis <strong>de</strong> origem animal”<br />

Não bastasse esta situação, verifica-se ainda que não há qualquer<br />

fundamento para a exigência da Multa Isolada capitulada no inciso VII <strong>do</strong> art. 55<br />

da Lei nº 6.763/75.<br />

Necessária se faz a análise pormenorizada <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong>scrito no cita<strong>do</strong><br />

inciso VII <strong>do</strong> artigo 55 da Lei nº 6.763/75, para verificação da perfeita aplicação da<br />

penalida<strong>de</strong> prevista em face da constatação <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> consignação em<br />

<strong>do</strong>cumento fiscal que acoberta a operação, da importância relativa à base <strong>de</strong><br />

cálculo <strong>do</strong> imposto. Assim temos o texto <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> dispositivo legal:<br />

“Art. 55 – As multas para as quais se a<strong>do</strong>tarão os<br />

critérios a que se refere os incisos II e IV <strong>do</strong> art. 53<br />

<strong>de</strong>sta Lei são os seguintes:<br />

VII – por consignar em <strong>do</strong>cumento fiscal que<br />

acobertar a operação ou a prestação base <strong>de</strong><br />

cálculo diversa da prevista pela legislação ou<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria inferior à efetivamente<br />

saída – 40% (quarenta por cento) <strong>do</strong> valor da<br />

diferença apurada; (grifamos)<br />

A conduta <strong>de</strong>scrita na norma sancionatória, vigente na data <strong>do</strong><br />

julgamento, é a consignação em <strong>do</strong>cumento fiscal <strong>de</strong> “base <strong>de</strong> cálculo diversa da<br />

prevista pela legislação”.<br />

Não há nos presentes autos nenhuma imputação fiscal ou <strong>de</strong>scrição<br />

<strong>de</strong> conduta que possa perfeitamente se a<strong>de</strong>quar ao tipo <strong>de</strong>scrito no dispositivo<br />

acima transcrito. Este fato torna-se importante para o <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> da questão e para a<br />

verificação da correta aplicação da penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada no artigo 55, inciso VII<br />

da Lei nº 6.763/75.<br />

Para aplicação das penalida<strong>de</strong>s no campo tributário, por se tratar <strong>de</strong><br />

norma sancionatória, <strong>de</strong>ve-se ter em mente os mesmos ditames <strong>do</strong> direito penal e<br />

para tanto <strong>de</strong>ve o tipo <strong>de</strong>scrito na norma sancionatória guardar estrita consonância<br />

com a conduta tida como faltosa ou <strong>de</strong>lituosa.<br />

Não é outro o entendimento da <strong>do</strong>utrina pátria. Neste senti<strong>do</strong>, cite-se<br />

<strong>do</strong> Mestre Ricar<strong>do</strong> Corrêa Dalla, em sua obra “Multas Tributárias – natureza<br />

jurídica, sistematização e princípios aplicáveis”:<br />

471

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!