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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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A Autuada foi intimada para a liberação das merca<strong>do</strong>rias apreendida,<br />

através <strong>de</strong> publicação no Minas Gerais em 03/04/08, conforme <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> fl.<br />

82.<br />

Em face da ausência <strong>de</strong> manifestação da Autuada, é lavrada, às fl.<br />

83, a Certidão <strong>de</strong> Aban<strong>do</strong>no <strong>de</strong> Bens.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista a <strong>de</strong>signação para realizar os trabalhos <strong>de</strong> avaliação<br />

<strong>do</strong>s bens (fl. 84), a Fiscalização a<strong>do</strong>ta o mesmo valor constante <strong>do</strong> AI, informan<strong>do</strong><br />

que, para o cálculo <strong>do</strong> valor das merca<strong>do</strong>rias, consi<strong>de</strong>rou o valor <strong>do</strong>s produtos<br />

pratica<strong>do</strong>s pelo fabricante (Unimotos Vedações Ind. E Com. Ltda).<br />

Posteriormente, foi feita a <strong>do</strong>ação das merca<strong>do</strong>rias ao Serviço<br />

Voluntário <strong>de</strong> Assistência Social – SERVAS, conforme Nota Fiscal Avulsa <strong>de</strong> fl. 89.<br />

DECISÃO<br />

Da Preliminar<br />

Preliminarmente, a Impugnante invoca a nulida<strong>de</strong> <strong>do</strong> AI com base no<br />

cerceamento <strong>do</strong> seu direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, pelo <strong>de</strong>sconhecimento da base <strong>de</strong> cálculo<br />

a<strong>do</strong>tada e pela inobservância, por parte <strong>do</strong> Fisco, da legislação <strong>do</strong> ICMS.<br />

No entanto, verifica-se que o lançamento <strong>do</strong> crédito tributário<br />

<strong>de</strong>correu da constatação <strong>de</strong> que houve saída <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias sem emissão da<br />

nota fiscal e sem o pagamento <strong>do</strong> imposto <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

A incidência <strong>do</strong> imposto, a ocorrência <strong>do</strong> fato gera<strong>do</strong>r, a<br />

caracterização da Coobrigada como responsável solidária, a forma <strong>de</strong> apuração<br />

da base <strong>de</strong> cálculo e a <strong>de</strong>finição da alíquota aplicada estão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s no<br />

relatório fiscal.<br />

Para a base tributável, o Fisco a<strong>do</strong>tou o valor <strong>do</strong>s produtos pratica<strong>do</strong>s<br />

pelo fabricante (Unimotos Vedações Ind. E Com. Ltda), conforme <strong>de</strong>talhamento<br />

constante <strong>de</strong> fl. 05.<br />

Não houve assim, arbitramento <strong>do</strong> valor da operação, mas a a<strong>do</strong>ção<br />

<strong>do</strong> valor da operação como base <strong>de</strong> cálculo, conforme previsto no artigo 13, inciso<br />

IV, da Lei 6763/75, verbis:<br />

Art. 13 - A base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> imposto é:<br />

IV - na saída <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria, prevista no inciso VI<br />

<strong>do</strong> artigo 6º, o valor da operação;<br />

Desta forma, <strong>de</strong>ve ser rejeitada a prefacial argüida.<br />

Do Mérito<br />

Conforme já relata<strong>do</strong>, a autuação <strong>de</strong>correu da constatação <strong>de</strong> que<br />

houve saída <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>ria sem emissão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal e sem o pagamento<br />

<strong>do</strong> imposto <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>. As merca<strong>do</strong>rias foram postadas no correio pela Autuada em<br />

14/11/2006 conforme SEDEX SR 606428173 BR.<br />

A obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que o transporte <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias se dê<br />

acoberta<strong>do</strong> por <strong>do</strong>cumento fiscal está prevista no § 1º <strong>do</strong> artigo 39 da Lei 6763/75<br />

e art. 12, Anexo V, RICMS/02, verbis:<br />

Lei 6763/1975<br />

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