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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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Efetivamente, não foram consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s estes componentes para<br />

a apuração <strong>do</strong> crédito tributário.<br />

A Fiscalização, quan<strong>do</strong> da apuração das diferenças, a<strong>do</strong>tou para fins<br />

<strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> ITCD os valores <strong>do</strong> Patrimônio Líqui<strong>do</strong> constantes <strong>do</strong>s balanços<br />

patrimoniais, sem perceber que por se tratar <strong>de</strong> empresa que <strong>de</strong>têm participação<br />

em outras socieda<strong>de</strong>s, algumas com Patrimônio Líqui<strong>do</strong> Negativo, o valor <strong>do</strong><br />

Patrimônio Líqui<strong>do</strong> constante <strong>do</strong> balanço patrimonial não reflete, necessariamente,<br />

o valor patrimonial a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para fins fiscais.<br />

Realmente há provas nos autos <strong>de</strong> que as empresas Men<strong>de</strong>spar<br />

S.A., Edifica<strong>do</strong>ra S.A., Companhia Mineira <strong>de</strong> Participações Industriais e<br />

Comerciais e Socieda<strong>de</strong> Mineira <strong>de</strong> Participações Si<strong>de</strong>rúrgicas S/A, todas elas<br />

com participação acionária em outras empresas e, reciprocamente participações<br />

umas nas outras, não fizeram refletir em seus balanços os patrimônios líqui<strong>do</strong>s<br />

negativos das empresas investidas.<br />

Ao a<strong>do</strong>tar como base <strong>de</strong> cálculo <strong>do</strong> ITCD o valor <strong>do</strong> patrimônio líqui<strong>do</strong><br />

constante <strong>do</strong> balanço <strong>de</strong> cada empresa, sem promover os ajustes contábeis nos<br />

balanços <strong>de</strong> todas as investidas, a Fiscalização ignorou as regras pertinentes,<br />

apuran<strong>do</strong> valores que não correspon<strong>de</strong>m à realida<strong>de</strong> e, portanto, não refletiram o<br />

valor rela <strong>do</strong>s bens como <strong>de</strong>termina a legislação estadual aplicável aos fatos.<br />

Importante registrar que o Impugnante apresenta, à fl. 335, quadro<br />

<strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong> impacto contábil <strong>de</strong> tais ajustes no patrimônio líqui<strong>do</strong> das<br />

investidas e controladas, haja vista as relações societárias. Tal <strong>de</strong>monstração<br />

reforça que o valor <strong>do</strong>s bens transmiti<strong>do</strong>s não é o valor encontra<strong>do</strong> pela<br />

Fiscalização e sobre o qual se preten<strong>de</strong> exigir o imposto a partir <strong>do</strong> lançamento<br />

ora analisa<strong>do</strong>.<br />

A técnica contábil conduz a conclusão <strong>de</strong> que, em caso <strong>de</strong><br />

constatação <strong>de</strong> patrimônio líqui<strong>do</strong> negativo pela controlada, para a retratação <strong>do</strong><br />

real valor <strong>do</strong>s seus bens, <strong>de</strong>ve-se enten<strong>de</strong>r o valor total <strong>do</strong> patrimônio líqui<strong>do</strong><br />

negativo como provisão para perdas em investimentos.<br />

Verifica-se também nestes autos a existência <strong>de</strong> lau<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong><br />

por ocasião <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação contraditória.<br />

O fato <strong>de</strong> as peças contábeis estarem <strong>de</strong>vidamente publicadas e<br />

auditadas é mera garantia <strong>de</strong> que a contabilida<strong>de</strong> das empresas (investi<strong>do</strong>ra e<br />

investidas) está revestida da total regularida<strong>de</strong> em sua escrituração.<br />

Nesta linha, a Fiscalização, para apuração com liqui<strong>de</strong>z e certeza <strong>do</strong><br />

crédito tributário, <strong>de</strong>ve atentar para as regras contábeis <strong>de</strong> forma que, em se<br />

processan<strong>do</strong> a base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s constituída pelos balanços, apure qual a situação<br />

real em que se encontravam as empresas para fins <strong>de</strong> lançamento.<br />

O quadro <strong>de</strong>monstrativo <strong>do</strong>s ajustes foi apresenta<strong>do</strong> por ocasião da<br />

avaliação contraditória e a Fiscalização não processou a base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />

constituída pelos balanços para apontar em quais pontos discorda e qual é o<br />

resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> efeito cruza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s patrimônios líqui<strong>do</strong>s negativos das investidas.<br />

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