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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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TÍTULO XI<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 222 - Para os efeitos <strong>de</strong> aplicação da<br />

legislação <strong>do</strong> imposto:<br />

Efeitos a partir <strong>de</strong> 1º/06/2008 - Acresci<strong>do</strong> pelo art.<br />

1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos <strong>do</strong><br />

Dec. nº 44.823, <strong>de</strong> 30/05/2008<br />

XVII - distribui<strong>do</strong>r hospitalar é o estabelecimento<br />

atacadista, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> ramo <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>, cujas vendas <strong>de</strong>stinadas a hospitais,<br />

clínicas ou a órgãos da Administração Pública<br />

representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento)<br />

da sua receita operacional anual, observa<strong>do</strong> o<br />

seguinte:<br />

a) o enquadramento <strong>do</strong> estabelecimento na<br />

categoria <strong>de</strong> distribui<strong>do</strong>r hospitalar será feito<br />

mediante requerimento <strong>do</strong> contribuinte,<br />

protocoliza<strong>do</strong> na Delegacia Fiscal (DF) a que<br />

estiver circunscrito, acompanha<strong>do</strong> da respectiva<br />

comprovação;<br />

b) portaria da Superintendência <strong>de</strong> Tributação<br />

divulgará relação <strong>do</strong>s estabelecimentos<br />

distribui<strong>do</strong>res hospitalares.<br />

Este da<strong>do</strong> é <strong>de</strong> suma importância nos presentes autos para se<br />

verificar qual a alíquota <strong>do</strong> imposto aplicável ao caso em exame.<br />

Isto se dá porque a alíquota <strong>de</strong> 12% era aplicável, à época da<br />

ocorrência <strong>do</strong>s fatos que <strong>de</strong>ram ensejo à lavratura <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração sob<br />

análise, nas seguintes hipóteses:<br />

“Art. 42 - As alíquotas <strong>do</strong> imposto são:<br />

I - nas operações e prestações internas:<br />

b - 12 % (<strong>do</strong>ze por cento), na prestação <strong>de</strong> serviço<br />

<strong>de</strong> transporte aéreo e nas operações com as<br />

seguintes merca<strong>do</strong>rias:<br />

Efeitos <strong>de</strong> 27/03/2008 a 31/05/2008 - Acresci<strong>do</strong><br />

pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º,<br />

III, “a”, ambos <strong>do</strong> Dec. nº 44.754, <strong>de</strong> 14/03/2008:<br />

“b.47 - medicamento acondiciona<strong>do</strong> em<br />

embalagem hospitalar, aparelhos e instrumentos<br />

médico-hospitalares e material <strong>de</strong> uso médico,<br />

o<strong>do</strong>ntológico ou laboratorial, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a fornecer<br />

suporte a procedimentos diagnósticos,<br />

terapêuticos ou cirúrgicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a órgãos<br />

públicos, hospitais, clínicas e assemelha<strong>do</strong>s não<strong>contribuintes</strong><br />

<strong>do</strong> imposto, promovidas pelo<br />

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