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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> - até às 24 (vinte e quatro)<br />

horas <strong>do</strong> dia imediato àquele em que tenha<br />

ocorri<strong>do</strong> a saída da merca<strong>do</strong>ria.”<br />

Entretanto, após ter percorri<strong>do</strong> 821 km, <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> partida<br />

(município <strong>de</strong> Carlos Chagas/MG) ao ponto <strong>de</strong> interceptação (município <strong>de</strong><br />

Córrego Danta/MG), em aproximadamente 38:30 horas, há porém, que ressaltar<br />

que os veículos transporta<strong>do</strong>res tinham limitações <strong>de</strong> trânsito fixadas pelo<br />

DERMG, conforme <strong>do</strong>cumentos acosta<strong>do</strong>s aos autos (fls. 38 a 39).<br />

No <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> “AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE<br />

TRÂNSITO”, está <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> que os veículos trafeguem com velocida<strong>de</strong> máxima<br />

<strong>de</strong> 60 km/h, e no horário compreendi<strong>do</strong> entre “o nascer e o por <strong>do</strong> sol -- rodan<strong>do</strong><br />

vazio ou transportan<strong>do</strong> carga viva”. Face a estas <strong>de</strong>terminações <strong>do</strong> órgão<br />

competente para regular o tráfego <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, houve uma<br />

impossibilida<strong>de</strong> material <strong>de</strong> cumprir o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos fiscais<br />

para que os veículos e suas respectivas cargas <strong>de</strong>ixassem o Esta<strong>do</strong> em tempo<br />

hábil.<br />

Verifica-se, <strong>do</strong> relatório <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração e das provas constantes<br />

nos autos, como será <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> à frente, que os bovinos eram transporta<strong>do</strong>s por<br />

um veículo especial (comprimento e altura), transportan<strong>do</strong> cada um 90 bovinos <strong>de</strong><br />

12/24 meses, enquanto que um normal transportaria em torno <strong>de</strong> 30 bovinos da<br />

mesma especificação, por isso, evi<strong>de</strong>ntemente, tem restrição <strong>de</strong> trânsito.<br />

Nota-se que a disposição contida na legislação tributária entra em<br />

latente conflito com as limitações impostas aos veículos transporta<strong>do</strong>res,<br />

tornan<strong>do</strong>-se, <strong>de</strong>sta feita, materialmente impossível ao Impugnante aten<strong>de</strong>r aos<br />

<strong>do</strong>is coman<strong>do</strong>s que lhe foram impostos.<br />

Caso <strong>de</strong>ixasse <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às limitações impostas pelo DER/MG,<br />

certamente colocaria em risco o bem maior tutela<strong>do</strong> pela legislação Pátria, ou<br />

seja, a VIDA, <strong>do</strong> cidadão que faz uso <strong>de</strong> nossas vias. Pois, não se po<strong>de</strong> crer que<br />

um órgão como o DER/MG fixasse os limites, como o fizera, sem atentar para<br />

razões <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> tráfego.<br />

O veículo transporta<strong>do</strong>r, no caso <strong>do</strong>s autos, é um veículo especial,<br />

conforme <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> fls. 28, estan<strong>do</strong> limita<strong>do</strong> a horário e velocida<strong>de</strong> rodan<strong>do</strong><br />

vazio ou com carga viva, via <strong>de</strong> regra, não circulam pelas vias urbanas<br />

(principalmente ruas), em face das suas dimensões (comprimento e altura).<br />

As notas fiscais foram apresentadas ao Posto Fiscal, localiza<strong>do</strong> na<br />

BR 116, km 164, sen<strong>do</strong> ali <strong>de</strong>vidamente carimbadas no dia 16/09/08, ten<strong>do</strong> dali<br />

prossegui<strong>do</strong> até Nova Serrana, distante aproximadamente 600 km, portanto, vê-se<br />

claramente que os veículos trafegaram por cerca <strong>de</strong> 12 horas, ten<strong>do</strong> pernoita<strong>do</strong><br />

nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Nova Serrana/MG, e prossegui<strong>do</strong> a viagem no dia seguinte,<br />

quan<strong>do</strong> logo, no início <strong>de</strong> sua jornada diária, foram intercepta<strong>do</strong>s.<br />

Em razão <strong>de</strong> toda <strong>do</strong>cumentação apresentada nos autos,<br />

especialmente a “AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO” <strong>de</strong>vidamente<br />

emitida pelo DER/MG, e estar o veículo transportan<strong>do</strong> carga viva, não se aplica,<br />

ao caso <strong>do</strong>s autos, a regra específica <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, aplican<strong>do</strong>, por<br />

consequência lógica, a regra geral.<br />

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