11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Do Auto <strong>de</strong> Infração consta também que a Multa Isolada relacionada<br />

ao inciso XIV <strong>do</strong> art. 55 da Lei nº 6.763/75 foi majorada em 50% (cinquenta por<br />

cento) conforme <strong>de</strong>termina o art. 53, § 7º da mesma lei.<br />

Em relação ao mérito das exigências, duas análises <strong>de</strong>vem ser feitas.<br />

A primeira diz respeito a infração ao inciso XIV <strong>do</strong> art. 55 da Lei nº<br />

6.763/75 que assim <strong>de</strong>termina:<br />

“Art. 55 - As multas para as quais se a<strong>do</strong>tarão os<br />

critérios a que se referem os incisos II a IV <strong>do</strong> art.<br />

53 <strong>de</strong>sta Lei são as seguintes:<br />

XIV – por transportar merca<strong>do</strong>ria acompanhada <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumento fiscal com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> venci<strong>do</strong><br />

ou emiti<strong>do</strong> após a data limite para utilização ou<br />

acobertada por <strong>do</strong>cumento fiscal sem datas <strong>de</strong><br />

emissão e saída, com data <strong>de</strong> emissão ou <strong>de</strong><br />

saída rasurada ou cujas datas <strong>de</strong> emissão ou<br />

saída sejam posteriores à da ação fiscal – 50%<br />

(cinqüenta por cento) <strong>do</strong> valor da operação ou da<br />

prestação;<br />

Pelo Auto <strong>de</strong> Infração em apreciação e da análise <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong><br />

fls. 05, efetivamente está <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> que a Impugnante emitiu a Nota Fiscal n.º<br />

00010 após a data limite para sua utilização.<br />

No rodapé da nota fiscal <strong>de</strong> fls. 05 verifica-se que referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

era “váli<strong>do</strong> para uso até 03/10/2008”. No entanto, pela leitura <strong>do</strong> próprio<br />

<strong>do</strong>cumento é possível verificar que sua emissão se <strong>de</strong>u em 06 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009,<br />

conforme consta <strong>do</strong> campo próprio. Portanto, claro está que o referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

foi emiti<strong>do</strong> em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a legislação e que a conduta da Impugnante está<br />

perfeitamente <strong>de</strong>scrita no inciso XIV <strong>do</strong> art. 55 da Lei nº 6.763/75 como passível<br />

<strong>de</strong> sanção.<br />

Assim, não há como acolher o único argumento da Impugnante com<br />

relação a esta matéria, qual seja, <strong>de</strong> que houve um simples <strong>de</strong>scui<strong>do</strong> na emissão<br />

da nota fiscal, objeto da autuação.<br />

Mesmo que se admita tal <strong>de</strong>scui<strong>do</strong>, a infração é objetiva e está<br />

<strong>de</strong>monstrada nos autos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser aplicadas as disposições contidas no art.<br />

136 <strong>do</strong> Código Tributário Nacional que <strong>de</strong>terminam que “salvo disposição <strong>de</strong> lei<br />

em contrário, a responsabilida<strong>de</strong> por infrações da legislação tributária in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

da intenção <strong>do</strong> agente ou <strong>do</strong> responsável e da efetivida<strong>de</strong>, natureza e extensão<br />

<strong>do</strong>s efeitos <strong>do</strong> ato.”<br />

Sustenta também a Impugnante que <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada a<br />

“<strong>de</strong>núncia espontânea” por ela protocolada conforme <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> fl. 48.<br />

Como po<strong>de</strong> ser visto, este <strong>do</strong>cumento é data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

2009. Como a autuação se <strong>de</strong>u em 07 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009 e foi também quan<strong>do</strong> a<br />

Contribuinte teve conhecimento, pois consta da própria nota fiscal, objeto da<br />

autuação (fl. 05), carimbo <strong>do</strong> Posto Fiscal Olavo Boaventura dan<strong>do</strong> conta da<br />

emissão <strong>de</strong> DARF para efeito <strong>de</strong> pagamento, a chamada “<strong>de</strong>núncia espontânea”<br />

468

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!