11.10.2013 Views

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

acumula<strong>do</strong>s das operações e prestações neles registradas diariamente, <strong>de</strong> forma<br />

que a leitura da memória fiscal possa fornecer as seguintes informações:<br />

a) totaliza<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Venda Bruta Diária;<br />

b) totaliza<strong>do</strong>res parciais tributa<strong>do</strong>s pelo ICMS, com a respectiva carga<br />

tributária;<br />

c) totaliza<strong>do</strong>res parciais tributa<strong>do</strong>s pelo ISSQN, com a respectiva<br />

carga tributária;<br />

d) totaliza<strong>do</strong>res parciais <strong>de</strong> operações isentas, com não-incidência ou<br />

sujeitas à substituição tributária;<br />

e) totaliza<strong>do</strong>res parciais <strong>de</strong> cancelamentos;<br />

f) totaliza<strong>do</strong>res parciais <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos;<br />

g) totaliza<strong>do</strong>res parciais <strong>de</strong> acréscimos;<br />

A memória é instalada internamente nos equipamentos <strong>de</strong> maneira<br />

inviolável, e é absolutamente inacessível sem procedimento <strong>de</strong> intervenção<br />

técnica (abertura física <strong>do</strong> equipamento). Consequentemente, o total das<br />

operações registradas na memória fiscal <strong>do</strong> equipamento correspon<strong>de</strong> às<br />

movimentações reais. E não é passível <strong>de</strong> adulteração em nenhuma hipótese.<br />

Com os esclarecimentos acima, conclui-se que é improce<strong>de</strong>nte a<br />

alegação <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração relativa aos valores das vendas <strong>do</strong>s dias<br />

24/12/04 e 27/12/04, nos valores <strong>de</strong> R$ 9.632,22 e R$ 14.590,91,<br />

respectivamente. Como a memória fiscal é inviolável, os valores que o Fisco nela<br />

encontrou registra<strong>do</strong>s estão corretos, salvo prova inequívoca em contrário, que o<br />

Sujeito Passivo não produziu.<br />

Há que se reiterar que as leituras das memórias fiscais foram<br />

efetuadas no estabelecimento <strong>do</strong> Sujeito Passivo e sob a supervisão <strong>de</strong>le, sem<br />

que houvesse qualquer intervenção interna nos equipamentos.<br />

3) Arguição <strong>de</strong> cerceamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa<br />

O Sujeito Passivo enten<strong>de</strong> que o seu direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa foi cercea<strong>do</strong>,<br />

porque não lhe foi dada a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acompanhar os levantamentos<br />

efetua<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> estabelecimento.<br />

O Fisco, todavia, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a CLTA/MG e no atual RPTA/MG,<br />

não tem a obrigação <strong>de</strong> realizar to<strong>do</strong> e qualquer tipo <strong>de</strong> levantamento fiscal com o<br />

acompanhamento <strong>do</strong> contribuinte, exceto quan<strong>do</strong> o procedimento ocorrer no<br />

próprio estabelecimento, como na contagem física <strong>de</strong> estoque, por exemplo, que<br />

está submetida a disposições regulamentares específicas.<br />

Na autuação, o Fisco constatou o uso <strong>de</strong> ECFs não autoriza<strong>do</strong>s,<br />

efetuou as leituras das memórias fiscais <strong>do</strong>s equipamentos <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong><br />

estabelecimento <strong>do</strong> Sujeito Passivo, que acompanhou to<strong>do</strong>s os procedimentos e<br />

recebeu as segundas vias das leituras, conforme “Termo” lavra<strong>do</strong> no TAD às fl.<br />

11, permitin<strong>do</strong>-lhe <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r-se da acusação fiscal que lhe foi imputada.<br />

As leituras efetuadas nos ECFs foram anexadas ao PTA às fls. 35/38.<br />

To<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s nelas constantes, como as memórias fiscais das vendas diárias,<br />

403

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!