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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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APRESENTAÇÃO<br />

Com mais este Boletim, <strong>de</strong> nº 33, o Conselho <strong>de</strong> Contribuintes <strong>de</strong><br />

Minas Gerais – CC/MG apresenta o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s principais julgamentos<br />

administrativos <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> 2009, bem como transcrições <strong>de</strong> palestras<br />

proferidas em Mesa <strong>de</strong> Debates realizada pelo Órgão.<br />

O Boletim <strong>do</strong> CC/MG tem se consolida<strong>do</strong> como fonte <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong><br />

matéria tributária relativa aos tributos <strong>de</strong>ste Esta<strong>do</strong>, com alcance interno e externo,<br />

servin<strong>do</strong> <strong>de</strong> ferramenta para os opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito tributário que militam na<br />

seara tributária administrativa ou judicial.<br />

O CC/MG, instituí<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei nº. 1.618, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

1946 com fundamento <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> no art. 263 da Constituição mineira, vem, ao<br />

longo <strong>de</strong> sua história, buscan<strong>do</strong> a máxima qualida<strong>de</strong> no julgamento <strong>do</strong><br />

contencioso administrativo-tributário, por meio, inclusive, <strong>do</strong> aperfeiçoamento <strong>do</strong>s<br />

seus conselheiros e funcionários.<br />

As palestras <strong>do</strong> evento, cujo inteiro teor se transcreve, aconteceu<br />

com o apoio <strong>do</strong> IEF – Instituto <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s Fiscais – e da FIEMG e se originaram<br />

<strong>do</strong> intenso <strong>de</strong>bate sobre temas polêmicos trava<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong> Órgão julga<strong>do</strong>r,<br />

suscita<strong>do</strong>s muitas vezes pelos advoga<strong>do</strong>s tributaristas que aqui militam e que<br />

muito engran<strong>de</strong>cem este Conselho.<br />

Com os acórdãos seleciona<strong>do</strong>s e trazi<strong>do</strong>s neste Boletim, o CC/MG<br />

espera propiciar aos atores <strong>do</strong> processo tributário administrativo – fisco e<br />

contribuinte – a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> constatar que a exigência <strong>do</strong> crédito tributário não<br />

prescin<strong>de</strong> da colheita incessante da prova – verda<strong>de</strong> material - e <strong>do</strong> respeito aos<br />

princípios e garantias constitucionais.<br />

Com o objetivo <strong>de</strong> aprimorar a prestação <strong>de</strong> serviço público, a<br />

transparência e a aproximação com seus clientes, o CC/MG vem <strong>de</strong>senvolven<strong>do</strong><br />

sessões itinerantes no interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em diferentes cida<strong>de</strong>s, constituin<strong>do</strong>-se<br />

em iniciativa <strong>de</strong> vanguarda, em consonância com preceito da própria Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Emenda nº 45/04, exige a justiça itinerante.<br />

Igualmente <strong>de</strong> vanguarda, valen<strong>do</strong>-se da tecnologia da informação, é<br />

o julgamento realiza<strong>do</strong> com transmissão por vi<strong>de</strong>oconferência para diversas<br />

cida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, possibilitan<strong>do</strong>, inclusive, a <strong>de</strong>fesa oral <strong>do</strong> impugnante, sem<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res se <strong>de</strong>slocarem para a Capital.<br />

Essas iniciativas proativas <strong>do</strong> CC/MG visam dar efetivida<strong>de</strong> ao<br />

princípio da eficiência da Administração Pública, possibilitan<strong>do</strong> ao fisco e ao<br />

contribuinte conhecerem os <strong>de</strong>bates que levam a aplicação da legislação tributária<br />

ao caso concreto.<br />

Há a <strong>de</strong>stacar-se que o bom <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> CC/MG na análise <strong>do</strong>s<br />

processos e a qualida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> trabalho fiscal,<br />

da <strong>de</strong>fesa (impugnação) e <strong>do</strong> controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> exerci<strong>do</strong> pelas <strong>de</strong>legacias<br />

fiscais e pelo Conselho <strong>de</strong> Contribuintes. Isto é, to<strong>do</strong>s os envolvi<strong>do</strong>s colaboran<strong>do</strong><br />

para uma boa solução <strong>do</strong> processo.

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