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boletim do conselho de contribuintes do estado de - Secretaria de ...

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continham 500 (quinhentos) comprimi<strong>do</strong>s cada (caixas conten<strong>do</strong> 50 blister <strong>de</strong><br />

alumínio plástico âmbar com 10 comprimi<strong>do</strong>s cada) e, portanto, com <strong>de</strong>stinação<br />

exclusiva a órgãos públicos, hospitais ou clínicas.<br />

O Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial nº 026/07 promovi<strong>do</strong> pela <strong>Secretaria</strong><br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, que continha exigência expressa no item 21.3.3, <strong>de</strong><br />

que os produtos <strong>de</strong>scritos em seu Anexo I (<strong>de</strong>ntre eles à Metil<strong>do</strong>pa/Metivita - item<br />

67) fossem forneci<strong>do</strong>s ao órgão em embalagens com a expressão "PROIBIDA A<br />

VENDA NO COMÉRCIO" (fl. 93/95).<br />

Para embalagens <strong>de</strong> medicamentos conten<strong>do</strong> as quantida<strong>de</strong>s<br />

supracitadas - embalagens hospitalares -, é obrigatório a indicação ostensiva da<br />

expressão “proibida a venda no comércio”.<br />

A ata <strong>do</strong> pregão presencial <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços nº 026/07 (fls. 66/75)<br />

<strong>de</strong>monstra que a Defen<strong>de</strong>nte foi a vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> item 67 Metil<strong>do</strong>pa 250 mg, com a<br />

marca Laboris (fl. 68).<br />

A <strong>de</strong>claração expedida pelo laboratório fabricante <strong>do</strong> medicamento -<br />

Laboris Farmacêutica Ltda., <strong>de</strong> que os medicamentos forneci<strong>do</strong>s a Unno Ltda.<br />

estavam acondiciona<strong>do</strong>s em embalagens hospitalares.<br />

Ao analisar os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s pela Impugnante o Fisco<br />

afirma não ter si<strong>do</strong> comprova<strong>do</strong> inequivocamente que os medicamentos<br />

constantes na Nota Fiscal n° 007522 (fl. 05) encont ravam-se acondiciona<strong>do</strong>s em<br />

embalagem hospitalar; uma vez que não teriam si<strong>do</strong> anexadas cópias da própria<br />

embalagem <strong>do</strong> produto.<br />

Contu<strong>do</strong>, como está comprova<strong>do</strong> nos autos que os medicamentos<br />

foram envia<strong>do</strong>s à <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais em data<br />

anterior à medida <strong>de</strong>terminada pela Câmara <strong>de</strong> Julgamento seria impossível exigir<br />

que a Impugnante anexasse cópias das embalagens <strong>do</strong>s mesmos.<br />

Resta consi<strong>de</strong>rar as <strong>de</strong>mais provas pela Defen<strong>de</strong>nte juntadas e que<br />

<strong>de</strong>monstram estarem os medicamentos em embalagem hospitalar.<br />

A<strong>de</strong>mais, é impossível afastar-se da premissa <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>stinatário<br />

das merca<strong>do</strong>rias é um órgão público e que este exerce controle sobre as<br />

merca<strong>do</strong>rias adquiridas.<br />

O Fisco afirma também que não restou comprova<strong>do</strong> inequivocamente<br />

que os medicamentos foram <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s nas operações subsequentes a órgãos<br />

públicos, pois, apesar <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os produtos constantes na Nota Fiscal n° 007522<br />

(fl. 05) estarem discrimina<strong>do</strong>s nas notas fiscais <strong>de</strong> fls. 61/65, estas notas fiscais<br />

não po<strong>de</strong>riam acobertar a operação que foi objeto <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração, em função<br />

<strong>de</strong> suas datas.<br />

Entretanto, as notas fiscais <strong>de</strong> fls. 61/65 têm data <strong>de</strong> emissão em 26<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2009, mas esta não é a data <strong>de</strong> saída das merca<strong>do</strong>rias.<br />

Como não está lançada qualquer data <strong>de</strong> saída da merca<strong>do</strong>ria, voltase<br />

à data <strong>de</strong> recebimento constante <strong>do</strong> canhoto das notas fiscais <strong>de</strong> fls. 61/65.<br />

Nestes canhotos consta o recebimento em 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se<br />

a data <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008 verifica-se ser esta compatível com a saída das<br />

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