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Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

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<strong>Brasil</strong> <strong>em</strong> <strong>Desenvolvimento</strong>: <strong>Estado</strong>, <strong>Planejamento</strong> e Políticas Públicas• É difícil acreditar que as tradicionais maneiras de financiar a Seguridade Social serãosuficientes para lidar efetivamente com a população idosa do futuro <strong>em</strong> contexto deinformalização elevada da economia.• Também é difícil pensar que a família poderá continuar des<strong>em</strong>penhando seu papeltradicional de cuidadora. Mudanças nos arranjos familiares, na nupcialidade e nopapel social da mulher estão <strong>em</strong> curso na sociedade. Isto pode levar a que a mulhertenha mais recurso para pagar pelo cuidado de seus m<strong>em</strong>bros dependentes, mas terámenos t<strong>em</strong>po para dispender com este cuidado.• As reformas recentes do sist<strong>em</strong>a de previdência não serão capazes de resolver seufinanciamento no futuro e de garantir proteção social para os novos idosos. Parteexpressiva da geração dos idosos do futuro já vivencia os efeitos da flexibilização domercado de trabalho e do “engessamento” da Previdência Social, o que comprometerásua aposentadoria no futuro.• Sugere-se – tendo <strong>em</strong> conta o papel menor que as políticas pública atribu<strong>em</strong> àsinstituições de longa permanência para idosos (Ilpis) – que se ajude a família a cuidardo idoso. A existência de sist<strong>em</strong>a formal de suporte incorporando a família e acomunidade pode contribuir para que o idoso tenha atendimento mais qualificado,reduzindo seu grau de dependência e com isso diminuindo as pressões sobre a famíliae a necessidade de cuidados mais prolongados.• Seria oportuno imaginar a criação de uma rede de assistência formada por centrosde convivência, centros-dia, atendimento domiciliar, <strong>em</strong> suma, de outras formasde atenção que promovam a integração do idoso na família e na sociedade. Cadauma destas modalidades vai atender a necessidades diferenciadas e não vão eliminartotalmente a d<strong>em</strong>anda por instituições residenciais.Questões de natureza distinta são tratadas no capítulo 27, <strong>em</strong> que se aprecia a impl<strong>em</strong>entaçãodo Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra a Mulher. Salienta-seque, nesta seara, não se trata de engendrar soluções “técnicas” para probl<strong>em</strong>as novos, mas simde proporcionar recursos institucionais para estimular a mudança de padrões socialmentearraigados de relações interpessoais e, ainda mais difícil, de intervir sobre relações assimétricasde gênero longamente sancionadas pelos costumes familiares, pelos modos de vida <strong>em</strong> muitascomunidades e que apenas muito recent<strong>em</strong>ente vêm sendo questionadas pelos meios decomunicação, angariando suportes na opinião pública.É o que se constata no estudo, logo no seu início, quando as tentativas de concretizar erobustecer as intervenções governamentais – prescritas a partir dos debates públicos constitutivosdo pacto – mostram-se hesitantes e pouco efetivas. De um lado, devido ao “caráter pioneiro einovador da iniciativa e à desejável flexibilidade <strong>em</strong> seu desenho”, mas também, de outro lado,<strong>em</strong> função de “certa inexperiência na gestão de ações desta natureza – o que está ligado ao própriocaráter inovador do pacto e/ou ao pouco t<strong>em</strong>po dedicado à elaboração da sua primeira versão”.662

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