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Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

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<strong>Brasil</strong> <strong>em</strong> <strong>Desenvolvimento</strong>: <strong>Estado</strong>, <strong>Planejamento</strong> e Políticas Públicas4.2 Segundo momento: cooperação federativaO momento seguinte à aprovação do projeto integral básico foi a assinatura do acordo de cooperaçãofederativa entre governo federal, estadual e prefeituras municipais. Além de envolvero nível municipal, este instrumento veio a substituir o termo de adesão, já que t<strong>em</strong> carátermenos simbólico e mais vinculativo e prevê algumas exigências para cada um dos níveis degoverno. Entre estas destaca-se a obrigatoriedade de instituição da Câmara Técnica estadual,com a participação de “representantes das três esferas de governo, dos organismos de políticaspara as mulheres, dos Conselhos de Direitos da Mulher, da sociedade civil, das universidades,do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública” (BRASIL, 2009a).O objetivo era precisamente reforçar o papel dos estados na política, responsabilizandoos,além de <strong>em</strong>poderar os organismos estaduais de políticas para as mulheres e suas titulares.De acordo com a SPM, a divisão de responsabilidades pela impl<strong>em</strong>entação das ações dopacto deveria ser a seguinte (BRASIL, 2009a):• ações de competência da União: campanhas nacionais, central de atendimento àmulher, s<strong>em</strong>inários e capacitações nacionais;• ações de competência estadual: criação/reaparelhamento de delegacias especializadasno atendimento à mulher, defensorias especializadas, juizado especializado de violênciadoméstica e familiar contra a mulher; mutirão de assistência jurídica integralàs mulheres <strong>em</strong> situação de prisão; capacitações e campanhas estaduais; e• ações de competência municipal: criação/reaparelhamento de serviços especializados– centros de referência e casas-abrigo – e campanhas locais.O financiamento dessas ações, contudo, permanece sendo majoritariamente federal.Este desenho apresenta algumas vantagens, mas também aspectos negativos. Por um lado,o grande aporte de recursos federais, decorrente da elaboração do pacto e de sua inserção naAgenda Social do governo, traz para a SPM e para as suas contrapartes nos estados poderosoinstrumento de negociação e garante a impl<strong>em</strong>entação de ações que de outra forma dificilmenteseriam sustentadas pelos governos locais. Por outro lado, mesmo que os instrumentospara a impl<strong>em</strong>entação do pacto tenham aumentado a responsabilidade dos estados e dosmunicípios <strong>em</strong> comparação a momentos anteriores, a sustentabilidade das ações permaneceameaçada, tendo <strong>em</strong> vista a dependência dos recursos federais.Nesse segundo momento de impl<strong>em</strong>entação do pacto, a intenção da SPM era de firmarabrangentes convênios com os estados, repassando-lhes recursos que seriam transmitidosaos municípios. Este modelo mostrou-se pouco viável diante das exigências impostas pelalegislação que rege as transferências voluntárias no governo federal. Os probl<strong>em</strong>as encontradosrelacionavam-se: i) ao montante da contrapartida exigida dos governos estaduais;ii) à dificuldade de estes entes responsabilizar<strong>em</strong>-se por todos os processos para aquisição deequipamentos, obras, licitações; e iii) aos posteriores imbróglios relacionados ao processode patrimonialização dos bens oriundos dos convênios.748

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