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Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

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Sumário AnalíticoCom efeito, há dificuldades para equacionar os focos de intervenção sobre as múltiplasdimensões deste probl<strong>em</strong>a que permitam identificar os agentes públicos mais aptos a levá-lasa cabo, dimensionar o que pode ser feito e até mesmo delimitar os âmbitos de atribuiçõesinstitucionais, de cooperação e de sinergia entre os organismos do governo e os entes dasociedade civil que possam atuar neste campo. É o que se mostra nas duas primeiras partesdo estudo, inclusive trazendo, na seção seguinte, el<strong>em</strong>entos de explicação para as variações dedesenho estratégico e operacional para impl<strong>em</strong>entação de ações governamentais previstas nopacto e que também marcaram a evolução dos programas que o antecederam.Ao examinar os resultados obtidos até o momento, ficam evidentes as dificuldades queenfrenta o governo federal por causa de tais ações, especialmente a Secretaria Especial dePolíticas para as Mulheres (SPM), criada <strong>em</strong> 2003, para dar-lhe curso. Desde logo, chamaatenção o fato de a maior parte destas depender de iniciativas estaduais e locais que, supõe-se,deveriam seguir as diretrizes nacionais. E, como na maioria dos d<strong>em</strong>ais programas sociaisoperados mediante convênios intergovernamentais, isto envolve tortuosos trâmites burocráticose incontáveis vedações de gestão orçamentária e financeira. Estes óbices entrelaçam-secom ajustes das concepções do programa para enquadrá-lo no Plano Plurianual (PPA) e naLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que na legislação pertinente,notadamente a Lei n o 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).Isso trouxe, afinal, maior complexidade ao programa, porquanto implicou ampliar seusescopos <strong>em</strong> relação ao combate à violência doméstica e intrafamiliar para outros âmbitos <strong>em</strong>que ocorr<strong>em</strong> atos de violência material ou moral, como institucionais e educacionais, porex<strong>em</strong>plo. De tal modo que o foco inicial muda a partir do lançamento da Política Nacionalde Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, para agenda mais ampla:• fortalecimento da rede de atendimento e impl<strong>em</strong>entação da Lei Maria da Penha;• combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres;• promoção dos direitos humanos das mulheres <strong>em</strong> situação de prisão; e• proteção dos direitos sexuais e reprodutivos e enfrentamento da f<strong>em</strong>inização da AIDS.Isso requer maior capacidade de formulação de políticas, mais forte autoridade e institucionalizaçãoe, ainda, recursos mais robustos do que os efetivamente disponíveis. E, novamente,ampliam-se as exigências de integração de ações entre vários ministérios e tornam-seainda mais difíceis os enlaces com os governos estaduais e locais.Não obstante, o capítulo finaliza com alguma dose de otimismo <strong>em</strong> relação às possibilidadesque, aos poucos, vão-se construindo para <strong>em</strong> breve alcançar<strong>em</strong>-se resultados palpáveis,essencialmente por meio de redução significativa dos eventos de violência contra a mulhercotidianamente registrados nas instituições especializadas e na mídia.Correlatamente, a persistente expansão de situações de conflito social, levando apreocupante incr<strong>em</strong>ento da violência <strong>em</strong> geral, é o t<strong>em</strong>a do capítulo 28, dedicado à663

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