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Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

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<strong>Brasil</strong> <strong>em</strong> <strong>Desenvolvimento</strong>: <strong>Estado</strong>, <strong>Planejamento</strong> e Políticas Públicas2 Programa Bolsa Família e sua evoluçãoApós a fusão de outubro de 2003, a configuração do PBF t<strong>em</strong> permanecido mais ou menos amesma. A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) do Ministério do <strong>Desenvolvimento</strong>Social e Combate à Fome (MDS) é o órgão responsável pelo programa. Cabeà SENARC estabelecer normas para sua execução; definir valores de benefícios; estabelecerdiálogo com municípios; definir e acompanhar contrapartidas; estabelecer metas e, consequent<strong>em</strong>ente,propor orçamento anual do PBF; definir quotas por município; estabelecer parceriascom estados e com outros órgãos do governo federal; acompanhar andamento do programa<strong>em</strong> geral; e fazer avaliações regulares do PBF. 1 A SENARC também estabelece critérios sobrequ<strong>em</strong> recebe e quanto, define questionário do Cadastro Único, define critérios para suspensãoe corte dos benefícios, entre várias outras definições de parâmetros operacionais. Em suma, aSENARC t<strong>em</strong> regência do PBF e toma todas as principais decisões relativas ao programa.A Caixa Econômica Federal (CEF) é o órgão operador e pagador. Cabe à CEF receberinformações levantadas pelos municípios para compor Cadastro Único, processar estasinformações, calcular renda familiar per capita de acordo com critérios estabelecidos pelaSENARC e, por consequência, calcular quanto deve receber cada família, <strong>em</strong>itir cartõesmagnéticos para pagamento e, finalmente, pagar benefício mensalmente. Comparado comoutros programas de transferência de renda, o papel da CEF é bastante grande no PBF, namedida <strong>em</strong> que não é apenas o órgão pagador, mas também qu<strong>em</strong> processa as informações.Isto limita intervenção de qualquer gestor, seja este federal, seja municipal, na seleção efetivados beneficiários. É claro que a CEF processa estas informações de acordo com critérios estabelecidospela SENARC, mas é relevante mencionar que qu<strong>em</strong> faz o processamento é a CEFe não a SENARC. Há também grupos específicos, como moradores de rua, r<strong>em</strong>anescentesde quilombo ou indígenas, cuja concessão do benefício não depende do processo de análisedo cadastro, mas é definido diretamente pela SENARC. Estes grupos passam à frente deoutras famílias elegíveis, mas perfaz<strong>em</strong> pequena minoria e também dev<strong>em</strong> ser inscritos nocadastro para ingressar no PBF.A base de informações do PBF é o Cadastro Único, mas este vai além do PBF propriamentedito e é hoje fonte de informações para diversos programas focalizados, conformeserá visto adiante na discussão dos programas compl<strong>em</strong>entares. O cadastro é importantepor que se trata de censo, <strong>em</strong>bora imperfeito e incompleto, da população pobre do país.Cabe aos municípios cadastrar as famílias pobres usando o questionário-padrão definido pelaSENARC e fazer relatórios de acompanhamento das contrapartidas.O benefício do PBF não é direito. Ao contrário, encontra-se explicitamente condicionadoàs possibilidades orçamentárias. A lei que cria o Bolsa Família declara que: “O PoderExecutivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Bolsa Famíliacom as dotações orçamentárias existentes” (BRASIL, 2004).1. Cabe à Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sage), também do MDS, fazer avaliações de impacto de maior “fôlego”.570

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