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Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

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Avanços e Desafios da Participação Social na Esfera Pública Federal <strong>Brasil</strong>eiraAs conferências inscrev<strong>em</strong>-se nos debates da teoria d<strong>em</strong>ocrática cont<strong>em</strong>porânea, nopercurso que foi iniciado por Habermas (1997), que definiu esfera pública política comoestrutura comunicacional enraizada no mundo da vida por intermédio da sociedade civil.Na esfera pública habermasiana, os probl<strong>em</strong>as são percebidos, identificados, t<strong>em</strong>atizados edramatizados; os fluxos comunicacionais são filtrados e condensados <strong>em</strong> opiniões públicas.Habermas entende o mundo da vida como arena de integração social, o domínio das interaçõescotidianas, que se constitu<strong>em</strong> <strong>em</strong> reservatório de tradições culturais.No entanto, o conceito de esfera pública formulado por Habermas não cont<strong>em</strong>plaparticipação da sociedade civil nos níveis decisórios sistêmicos, reservando aos atores civisa dimensão informal que pode, ou não, influenciar os domínios institucionais. Cohene Arato, dando continuidade ao conceito formulado por Habermas, propõ<strong>em</strong> alargar opapel reservado aos atores sociais para além de atuação defensiva, sustentando que a saídaconsistiria “<strong>em</strong> introduzir espaços públicos no <strong>Estado</strong> e nas instituições econômicas, estabelecendocontinuidade com uma rede de comunicação composta por movimentos sociais,associações e esferas públicas” (1992).Na mesma direção, Avritzer (2002a) critica a visão habermasiana de esfera pública,sobretudo, pelo fato de esta não considerar a capacidade dos atores civis incidir<strong>em</strong> efetivamentenas decisões do “poder político”. Assim, este autor assevera que os espaços d<strong>em</strong>ediação entre sociedade e <strong>Estado</strong> são, por excelência, o lócus da d<strong>em</strong>ocracia deliberativa,incluindo a possibilidade de soberania popular procedimentalizada entre espaçosparticipativos e representativos.Frazer, também criticando a esfera pública habermasiana, por sua vez, defende que aforça da opinião pública é potencializada quando espaço público que a representa t<strong>em</strong> opoder de traduzir suas opiniões <strong>em</strong> decisões autorizativas. Esta autora, ao refutar a pr<strong>em</strong>issade Habermas de que o funcionamento de esfera pública d<strong>em</strong>ocrática requer clara separaçãoentre sociedade civil e <strong>Estado</strong>, pondera que esta visão é responsável pela criação de espaçospúblicos “débeis”, afirmando que:Como conseqüência, se promove o que eu chamarei de os públicos débeis, cuja prática de deliberaçãoconsiste exclusivamente na formação de opiniões, e não inclui a tomada de decisões.Além disso, a concepção burguesa de esfera pública insinua que uma ampliação para alémda autoridade discursiva do espaço público, que inclui os processos de tomada de decisões,ameaçaria a autonomia da opinião pública, já que, dessa forma, o público se transformaria no<strong>Estado</strong> e com isso perderia a possibilidade de exercer um discurso crítico à atuação do mesmo(FRAZER, 1993, p. 24).Observa-se que as críticas feitas à formulação habermasiana de esfera pública,resguardando suas especificidades, defend<strong>em</strong> maior <strong>em</strong>poderamento da sociedadenos espaços públicos, concedendo-lhes poder da deliberação, b<strong>em</strong> como inclusão dospúblicos tradicionalmente excluídos do processo político formal – mulheres, negros,indígenas, entre outros.809

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