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Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

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<strong>Brasil</strong> <strong>em</strong> <strong>Desenvolvimento</strong>: <strong>Estado</strong>, <strong>Planejamento</strong> e Políticas PúblicasSintetizando, independent<strong>em</strong>ente de ter renda ou não, os homens parec<strong>em</strong> podercontar mais com as cônjuges. Com as mulheres, isto ocorre no caso das s<strong>em</strong> rendimento.As d<strong>em</strong>ais moram predominant<strong>em</strong>ente com filhos, mas esta proporção não ultrapassouos 40%, o que pode ser explicado pelo fato de ser<strong>em</strong> viúvas e contar<strong>em</strong> com pensão, oque justifica a renda.Na tabela 3 (Anexo), encontra-se a distribuição proporcional dos idosos com e s<strong>em</strong>limitações funcionais por sexo e composição familiar <strong>em</strong> 1998 e 2003. Também visa inferirse as pessoas com limitações viviam <strong>em</strong> arranjos diferentes das s<strong>em</strong> limitações. Observa-seque mais de dois terços dos idosos do sexo masculino residia com cônjuge. No entanto, nosdois anos considerados, a presença de cônjuges era mais elevada entre os idosos s<strong>em</strong> limitações.A maioria destes arranjos contava, também, com a presença de filhos. 2 Esta presençaera relativamente menor que a de cônjuges, dada a baixa proporção de homens vivendo comfilhos e s<strong>em</strong> cônjuge. A proporção de idosos vivendo com filhos declinou de 45,8%, <strong>em</strong>1998, para 38,9%, <strong>em</strong> 2003. No entanto, <strong>em</strong>bora não tenha ultrapassado os 15%, aumentouligeiramente a proporção de idosos com limitações que morava com outros parentes.Esta parcela foi aproximadamente três vezes superior à parcela referente de idosos s<strong>em</strong> limitaçõesnos dois anos considerados, sugerindo busca de ajuda dos filhos e/ou outros parentes.Conforme já mencionado, parece que este tipo de arranjo familiar seja mais propenso aresultar <strong>em</strong> violência contra os idosos.A análise da composição familiar de idosas com limitações aponta para composiçãomais frágil para elas que para os homens nesta condição. Enquanto aproximadamente 85%dos idosos do sexo masculino estavam <strong>em</strong> seu domicílio na condição de chefes ou cônjugesnos dois anos considerados, a proporção comparável para as mulheres foi de 69,8% e67,5%, respectivamente, <strong>em</strong> 1998 e 2003. 3 Em contrapartida, aumentou a proporção dasmulheres idosas com limitações que viviam na casa de outros parentes, arranjo este, comojá mencionado, mais propício aos maus-tratos, à violência doméstica e à residência <strong>em</strong> instituição.Já a proporção comparável para as mulheres s<strong>em</strong> limitações neste tipo de arranjoaproximava-se das de homens com limitações. Outra parcela não desprezível de mulheresexpostas ao risco de institucionalização são as que viviam <strong>em</strong> domicílios s<strong>em</strong> a presença defilhos ou cônjuges, que ficou <strong>em</strong> torno de 21% nos dois anos considerados. Tal estimativaera mais elevada que a dos homens na mesma condição. Ad<strong>em</strong>ais, entre os dois anos <strong>em</strong>estudo, a proporção de idosas com limitações que podiam contar com a presença de filhosou cônjuges no seu domicílio diminuiu e não ultrapassou um terço. Isto sugere redução naoferta de cuidadores formais. Entre as mulheres s<strong>em</strong> limitações, a proporção comparável foide 43,5% nos dois anos considerados.2. Neste caso, está se falando de filhos morando na casa dos pais idosos. Na mesma tabela encontra-se outra modalidade de arranjo que é “comoutros parentes”. Nessa situação, estão incluídos idosos que viv<strong>em</strong> na casa de filhos, genros, sobrinhos ou outros parentes.3. Essas proporções diz<strong>em</strong> respeito a pessoas que viv<strong>em</strong> <strong>em</strong> domicílios onde são chefes ou cônjuges. Sua contrapartida é formada por pessoas queviv<strong>em</strong> <strong>em</strong> domicílios chefiados por parentes, tais como filhos, genros, noras, sobrinhos etc. Neste caso, não se considera como o domicílio do idosoe sim do seu parente.718

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