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Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

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Diagnóstico e Des<strong>em</strong>penho Recente do Programa Bolsa Famílianecessariamente muita experimentação com forte avaliação até chegar a modelos eficazes paraações de geração de oportunidades. Em suma, o sist<strong>em</strong>a de informações ideal para renda condicionada<strong>em</strong> perspectiva de geração de oportunidades é algo parecido com o que existe hoje,<strong>em</strong>bora com sist<strong>em</strong>a de informática melhorado e enfoque de avaliação de impacto mais forte.Se o modelo for o de proteção social, então o papel da CEF deveria realmente ser reduzidoao de agente pagador. Nada que a CEF faz, a não ser pagar o benefício, é relevante doponto de vista da proteção social. Os programas compl<strong>em</strong>entares continuariam relativament<strong>em</strong>arginais, como hoje, ou passariam a ser ainda mais marginais, o que faz que o papel da CEF,como agente operador de boa parte destes outros programas, não seja tão relevante para o PBF.Se o PBF transformar-se <strong>em</strong> programa de garantia de renda mínima, incorporandoseplenamente ao sist<strong>em</strong>a de proteção social hoje existente, o Cadastro Único, que hoje écadastro de pobres, também deve incorporar-se ao sist<strong>em</strong>a de proteção social hoje existente.Se o PBF for <strong>em</strong> direção à renda mínima focalizada, o que se busca é cadastro com interaçõesverticais nas quais os cidadãos de todas as faixas de renda seriam acompanhados. Ou seja, oCadastro Único deve ser etapa intermediária na construção de cadastro de cidadãos ou, nanomenclatura existente, do CNIS. Neste modelo, o próprio desenho de gestão do CadastroÚnico teria de ser repensado para que se integrasse cada vez mais ao CNIS.Eventualmente, haverá também interações horizontais: o CNIS deverá juntar, com únicoidentificador, informações do Programa de Garantia Renda Mínima, da Seguridade Social e registrostrabalhistas. Parte desta construção já começou: tanto o Cadastro Único quanto os registrosda saúde e da educação usam o CNIS <strong>em</strong> uma de suas diversas encarnações (NIT, PIS, PASEP).4.2 Relação com o BPCSe o PBF transformar-se <strong>em</strong> garantia de renda mínima, surge imediatamente o probl<strong>em</strong>a deum país que teria duas políticas de garantia de renda mínima, com linhas de elegibilidade,sist<strong>em</strong>a de informações, valores de benefícios e conceito de família diferentes e conflitantes. Jáhoje é difícil justificar a existência de dois benefícios com tão pouca coordenação no mesmoministério. Se o PBF for direito, ficaria mais difícil ainda.Em se transformando <strong>em</strong> direito, contudo, a coordenação não deverá ser probl<strong>em</strong>amaior. Há diferença conceitual básica relevante entre o PBF como direito e o BPC – que já édireito. Enquanto o primeiro é compl<strong>em</strong>entação de renda, o segundo é substituição de renda.O BPC é pensado para qu<strong>em</strong> não deveria estar trabalhando e o PBF é pensado para qu<strong>em</strong>poderia trabalhar se vivesse <strong>em</strong> país cuja d<strong>em</strong>anda por trabalho fosse adequada. Isto querdizer que o fato de os benefícios ser<strong>em</strong> diferentes não traz maiores probl<strong>em</strong>as operacionais.Já o conceito de família e as linhas de elegibilidade pod<strong>em</strong> ser facilmente ajustados,principalmente agora que um quarto de um salário mínimo e R$ 120,00 estão relativamentepróximos. Promover fusão entre conceitos de família e entre linhas de elegibilidade faria queo BPC e o PBF fundiss<strong>em</strong>-se <strong>em</strong> único Programa de Garantia de Renda Mínima com duasvertentes: substituição e compl<strong>em</strong>entação de renda.589

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