12.07.2015 Views

Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Brasil</strong> <strong>em</strong> <strong>Desenvolvimento</strong>: <strong>Estado</strong>, <strong>Planejamento</strong> e Políticas PúblicasCom referência à participação direta, a Constituição destaca referendo, plebiscito e iniciativapopular. Já no tocante à d<strong>em</strong>ocracia participativa, estabelece conselhos gestores depolíticas públicas nos níveis municipal, estadual e federal com representação do <strong>Estado</strong> eda sociedade civil, indicando, por ex<strong>em</strong>plo, que a gestão das políticas de seguridade social,educação e criança e adolescente deveria ter caráter d<strong>em</strong>ocrático e descentralizado.Importante ressaltar que o dispositivo de <strong>em</strong>endas populares foi também utilizado nos processosde elaboração das constituições estaduais e das leis orgânicas dos municípios brasileiros,resultando na criação de conselhos municipais de gestão e controle de políticas públicas comparticipação de atores governamentais e não governamentais.A inscrição de espaços de participação da sociedade no arranjo constitucional das políticassociais brasileiras apostou no potencial das novas institucionalidades <strong>em</strong> mudar a culturapolítica do país, introduzindo novos valores d<strong>em</strong>ocráticos e maior transparência e controlesocial na atuação do <strong>Estado</strong> no tocante às políticas sociais.A Constituição Federal de 1988 estabeleceu sist<strong>em</strong>as de gestão d<strong>em</strong>ocrática <strong>em</strong> várioscampos de atuação da administração pública, tais como: planejamento participativo, mediantecooperação das associações representativas no planejamento municipal, como preceito a serobservado pelos municípios – Artigo 29, XII; gestão d<strong>em</strong>ocrática do ensino público na área daeducação – Artigo 206, VI; gestão administrativa da seguridade social com participação quadripartitede governos, trabalhadores, <strong>em</strong>presários e aposentados – Artigo 114, VI; e proteçãodos direitos da criança e do adolescente. A seguir, destacam-se alguns avanços da participaçãosocial nas políticas sociais, que resultaram de preceitos constitucionais.• A luta pela reforma sanitária <strong>em</strong> articulação com profissionais da saúde resulta naaprovação do Sist<strong>em</strong>a Único de Saúde (SUS), que institui sist<strong>em</strong>a de cogestão econtrole social tripartite – governo, profissionais e usuários – das políticas de saúde.• A luta pela reforma urbana resulta na definição da função social da propriedade eda cidade reconhecida pela atual Constituição <strong>em</strong> capítulo que prevê que a funçãosocial da propriedade deverá constar <strong>em</strong> planejamento e gestão participativa daspolíticas urbanas.• A luta conjunta entre movimentos sociais vinculados à defesa dos direitos da infância,da adolescência e das entidades internacionais resultou na criação do Estatutoda Criança e do Adolescente (ECA), que nasceu fundamentado na Constituição de1988. Nos Artigos 227 e 228, a Constituição enterra o arcaico Código de Menores,afirmando que a criança é sujeito de direitos e que sociedade, família e <strong>Estado</strong> têmo dever de protegê-la.• A manifestação de amplos setores da sociedade contra antiga visão de ben<strong>em</strong>erênciada assistência resultou no reconhecimento constitucional de que assistênciasocial é direito, figurando ao lado dos direitos à saúde e à previdência social naConstituição de 1988.802

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!