12.07.2015 Views

Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Brasil</strong> <strong>em</strong> <strong>Desenvolvimento</strong>: <strong>Estado</strong>, <strong>Planejamento</strong> e Políticas Públicas3.2 Políticas de cuidados de longa duraçãoSe, por um lado, a CF/88 universalizou os benefícios da renda para os idosos, ou seja, desfamiliarizouo sustento do idoso s<strong>em</strong> capacidade laborativa, deixou para a família a principal responsabilidadepelo cuidado do idoso frágil. Embora tenha estabelecido, no Artigo 230, que “a família, a sociedadee o <strong>Estado</strong> têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade,defendendo sua dignidade e b<strong>em</strong>-estar e garantindo-lhes o direito à vida,” explicita no parágrafoprimeiro que “os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente <strong>em</strong> seuslares”. Apenas na impossibilidade de a família cuidar é que instituições são consideradas alternativade atendimento. Tal recomendação também está expressa na Política Nacional do Idoso, de 1994, eno Estatuto do Idoso, de 2003. Ambos reforçam a legislação constitucional no que diz respeito aocuidado do idoso, priorizando o atendimento familiar <strong>em</strong> detrimento ao institucional.Cabe ao <strong>Estado</strong> fornecer cuidados institucionais e domiciliares para idosos carentes, regulare fiscalizar as instituições privadas que prestam tais serviços. Em 2000, as Portarias n os 2.854e 2.874, do então Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), estabeleceram novasmodalidades de atendimento ao idoso, reiterando a família como referência. Estas modalidadesforam classificadas de acordo com o grau de dependência dos idosos, sendo fixados valores mensaisde referência para apoio financeiro da União no cofinanciamento dos serviços assistenciaisde abrigamento do idoso. Foram definidas duas situações de dependência. O cofinanciamentoconsistiu-se <strong>em</strong> valor mensal per capita de R$ 60,85 e R$ 41,91 a ser repassado pela União parainstituições públicas ou filantrópicas, respectivamente, por idoso dependente e independente.Estes valores ficaram constantes até a mudança para o Sist<strong>em</strong>a Integrado de Assistência Social(Suas), <strong>em</strong> 2007. Os recursos eram oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).Ficou definido também, por tais portarias, que a modalidade de atendimento integralinstitucional é aquela realizada “<strong>em</strong> instituições acolhedoras conhecidas como: abrigo, asilo,lar e casa de repouso, durante o dia e a noite, às pessoas idosas <strong>em</strong> situação de abandono, s<strong>em</strong>família ou impossibilitadas de conviver com suas famílias”. As instituições ficaram responsáveispor garantir a oferta de serviços assistenciais, de higiene, alimentação e abrigo, saúde,fisioterapia, apoio psicológico, atividades ocupacionais, de lazer, cultura e outros de acordocom as necessidades dos idosos. Outorgou-se, também, às instituições a “responsabilidadepelo desenvolvimento de esforços constantes para reconstrução dos vínculos familiares quepropici<strong>em</strong> o retorno do idoso à família”. Ficou mais uma vez reforçada a responsabilização dafamília no cuidado com o idoso (BRASIL, 2000a e 2000b).As instituições pod<strong>em</strong> ser governamentais ou não governamentais. São destinadas a domicíliocoletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou s<strong>em</strong> suporte familiar,<strong>em</strong> condição de liberdade, dignidade e cidadania. Além do atendimento integral oferecido pelasinstituições específicas e do atendimento domiciliar, foram definidas outras modalidades deatendimento, a saber: família acolhedora, casa lar, república, centro-dia e centro de convivência.Foram estabelecidos, também, valores para cofinanciamento das modalidades – centro-dia:R$ 45,00 por idoso atendido; centros de convivência: R$ 10,00 por idoso; e atendimentodomiciliar: R$ 29,75 por idoso dependente e R$ 21,62 por idoso independente.720

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!