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Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

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SUMÁRIO ANALÍTICOA Parte IV enfoca as dimensões da atuação do poder público federal no que concerne à garantiade proteção social e à geração de oportunidades para os brasileiros. Estas dimensões da açãodo <strong>Estado</strong> ganham materialidade por meio de amplo conjunto de políticas e programas que,provendo bens, serviços e benefícios monetários aos cidadãos, promov<strong>em</strong> a distribuição e aredistribuição de recursos, como renda, saúde, educação, cultura, entre outros, contribuindopara configuração de uma das faces mais evidentes do desenvolvimento de uma sociedade:a melhoria da qualidade de vida de sua população.O conjunto das políticas sociais brasileiras de âmbito federal é consideravelmente abrangente– ainda que heterogêneo e incompleto <strong>em</strong> vários aspectos –, tendo sofisticado-se <strong>em</strong>termos do seu escopo, do número de beneficiários e da variedade de benefícios nas duasúltimas décadas, sob o influxo das novas determinações constitucionais. De fato, ao buscarresgatar parte da enorme dívida social brasileira, a Constituição Federal de 1988 ressignificouos princípios da justiça e da solidariedade e colocou a ação social do <strong>Estado</strong> <strong>em</strong> novo patamar,ampliando os âmbitos da vida coletiva que passaram a estar sob sua responsabilidade einscrevendo inúmeras garantias sociais básicas entre os direitos que gozam de proteção legal.Assim, <strong>em</strong> período relativamente curto, o país assistiu – não s<strong>em</strong> muito <strong>em</strong>bate e algunsrevezes – à construção e à consolidação de sist<strong>em</strong>a de proteção e promoção social de alcancenão desprezível. Entre outras conquistas, inseriu-se na organização das políticas sociais brasileirasa ideia de seguridade social para promover a articulação dos direitos relativos à saúde,à previdência e à assistência social e afiançar o compromisso com a garantia de segurança aosindivíduos diante de riscos como a doença e a pobreza relacionada à insuficiência de renda, aodes<strong>em</strong>prego ou à incapacidade para o trabalho. Na mesma linha, rompeu-se o caráter estritamentecontributivo das políticas sociais pré-1988, por meio da determinação de que a comprovaçãodo exercício da atividade rural é critério suficiente para o acesso aos benefícios previdenciáriospor parte de todos os trabalhadores – de ambos os sexos – <strong>em</strong> regime de economiafamiliar, incluídos no sist<strong>em</strong>a como segurados especiais. Outro caso ex<strong>em</strong>plar desta rupturaé a inscrição da assistência social como direito de todos aqueles que desta necessitar<strong>em</strong> –<strong>em</strong> decorrência da vulnerabilidade social ou da violação de direitos –, independent<strong>em</strong>entede contribuição à seguridade social, devendo ser prestada por meio de serviços contínuos edisponíveis <strong>em</strong> todo o território nacional.Igualmente relevante foi a fixação do salário mínimo (SM) como referência para osbenefícios previdenciários e assistenciais permanentes e a instituição dos pilares de políticaativa de combate à pobreza por meio da transferência de renda aos setores mais vulneráveis dasociedade, concretizada inicialmente com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) paraidosos e pessoas com deficiência <strong>em</strong> situação de pobreza – e posteriormente ampliada pelosprogramas de transferência condicionada de renda a famílias pobres com crianças e adolescentesentre seus m<strong>em</strong>bros, hoje unificados sob o Programa Bolsa Família (PBF).

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