12.07.2015 Views

Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

Brasil em Desenvolvimento: Estado, Planejamento e Políticas - Ipea

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Brasil</strong> <strong>em</strong> <strong>Desenvolvimento</strong>: <strong>Estado</strong>, <strong>Planejamento</strong> e Políticas PúblicasÉ importante perceber que transversalidade é abarcada pelos dados dos questionáriosaqui trabalhados – e, amiúde, pelo governo federal como um todo – apenas no sentido <strong>em</strong>que esta atua sobre grupos populacionais vulneráveis. Um dos probl<strong>em</strong>as principais com issoé que muitos programas que atend<strong>em</strong> ao todo da população confund<strong>em</strong> transversalidade comqualquer tipo de atendimento a minorias e entend<strong>em</strong> que tratam “t<strong>em</strong>as transversais” pordefinição. Isto é falso por dois motivos.Primeiramente, no que diz respeito ao tipo transversal universalista, cabe notar quetratamento igual dado a todos os cidadãos pode reproduzir exclusão social de alguns gruposna política pública – por ex<strong>em</strong>plo, quando determinado aparelho público não é acessívelaos deficientes físicos. Garantir os direitos das minorias exige, portanto, postura ativade inclusão de determinados grupos, b<strong>em</strong> como abertura para conhecimento das especificidadesque imped<strong>em</strong> cada grupo de gozar de seus direitos. O princípio constitucional danão discriminação, assim, é precondição para lidar com os chamados “t<strong>em</strong>as transversais”,mas não se faz suficiente para sua efetivação. Segundo, a própria noção de t<strong>em</strong>as transversais,bastante utilizada na linguag<strong>em</strong> governamental nos últimos anos, é dada a equívocos.Não há t<strong>em</strong>as transversais a priori e sim práticas de transversalidade. Estas práticas pod<strong>em</strong>ser aplicadas a qualquer campo – saúde, meio ambiente, educação, política pública etc. –e de forma alguma dev<strong>em</strong> ser restritas a determinadas áreas. 5 Dessa forma, atuar visandoao todo da população, a princípio, não cont<strong>em</strong>pla adequadamente a questão das minorias,n<strong>em</strong> tampouco cont<strong>em</strong>pla princípios da transversalidade <strong>em</strong> sentido estrito.No que diz respeito ao tipo transversal específico, observa-se segundo equívoco conectadoà noção de t<strong>em</strong>as transversais. Série de programas, como o Programa Nacional de TrabalhoInfantil e o Programa de Gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial, atuam comminorias por definição. Isto não significa, obviamente, que estes atu<strong>em</strong> de forma transversal<strong>em</strong> sentido estrito. A questão das minorias para estes programas coloca-se de forma qualitativamentedistinta, quando comparada à gestão de programas cujo objeto não trata diretamentede determinadas populações, apesar de estas estar<strong>em</strong> incluídas <strong>em</strong> seu público-alvo.O primeiro grupo de programas indica, pela simples existência, preocupação do governofederal com a questão. O segundo grupo, no entanto, é aquele para qual se volta à ação dosgestores da transversalidade: a inclusão da questão das minorias de forma transversal no seuplanejamento e na impl<strong>em</strong>entação indica sucesso de planejadores e gestores da transversalidade<strong>em</strong> diss<strong>em</strong>inar a diretriz por todo o governo federal.Por último, há grupo de programas para os quais a questão da atuação transversalvoltada para minorias muito provavelmente não se coloca: entre estes é possível citaro Programa de Recuperação de Crédito e Defesa da Fazenda Nacional e o ProgramaNacional de Atividades Espaciais. Não é tão relevante se estes programas não atuam deforma transversal no trato com minorias. A leitura dos dados deve considerar, portanto,5. Isso não implica abandonar a ideia que, <strong>em</strong> determinado contexto institucional, determinadas áreas ou t<strong>em</strong>as possam ser priorizados na diretrizde transversalidade – uma vez diagnosticado que estas áreas ou t<strong>em</strong>as são especialmente mal geridos pela estrutura administrativa existente.Este é, como apontado na seção 2, o caso das minorias políticas.790

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!