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universidade de uberaba programa de mestrado em ... - Uniube

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255daria legalida<strong>de</strong> ao curso –, a fiscalização estadual exigiu uma série <strong>de</strong> adaptações nasinstalações da escola, conforme foi noticiado pelo mesmo jornal:O exmo. sr. dr. Secretario do interior do Estado officiou neste sentido ádirectoria do collegio, dizendo que são necessárias as seguintesmodificações para que o abalisado estabelecimento possa gosar do favor <strong>de</strong>equiparação ao ensino normal: ‘O ensino <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer ao plano<strong>de</strong>terminado pelo <strong>de</strong>creto n. 1.175, <strong>de</strong> 1898, com as modificações do art. 11do <strong>de</strong>creto n. 1.479, <strong>de</strong> 1901, e circular <strong>de</strong>sta Secretaria <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março <strong>de</strong>1902, que se encontra transcripta na pág. 97 do Relatório do Interiorapresentada á Presidência do Estado <strong>de</strong>sse anno; Substituição do mobiliárioescolar actual, visto o existente não estar <strong>de</strong> accordo com os preceitospedagógicos; O estabelecimento <strong>de</strong>ve possuir e manter gabinetes elaboratórios para o estudo <strong>de</strong> sciencias naturaes e mais material techniconecessário ao ensino normal’. Faz<strong>em</strong>os votos para que a directoria doCollegio <strong>de</strong> N. S. das Dores cui<strong>de</strong> com urgência das modificaçõesreclamadas, tornando-se o mais breve possível apparelhado para aequiparação ás escolas normaes do Estado. (LAVOURA E COMÉRCIO,22/02/1906, p. 1)Atendidas as exigências da fiscalização estadual, meses <strong>de</strong>pois o jornal Lavoura eComércio publicava a boa notícia: “O Minas Geraes <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong>ste traz o <strong>de</strong>creto presi<strong>de</strong>ncial nº1.932, que conce<strong>de</strong> ao Collegio <strong>de</strong> Nossa Senhora das Dores, regido nesta cida<strong>de</strong> pelasexmas. Irmãs dominicanas, as regalias <strong>de</strong> que gosam as escolas normaes municipaes.”(LAVOURA E COMÉRCIO, 12/08/1906, p. 1). Vê-se, pois, que a equiparação do ColégioNossa Senhora das Dores às escolas normais municipais ocorreu ainda no governo <strong>de</strong>Francisco Salles, através do Decreto nº 1.932 144 , <strong>de</strong> 06/08/1906.No início <strong>de</strong> seu funcionamento, <strong>em</strong> 1906, o curso normal seguia o currículo <strong>de</strong> 4anos, estabelecido pelos regulamentos das escolas normais estaduais impl<strong>em</strong>entados nosgovernos <strong>de</strong> Silviano Brandão e <strong>de</strong> Francisco Salles. Entretanto, logo <strong>em</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1906,com a aprovação do Decreto nº 1960, que continha o novo Regulamento do Ensino Normaldo Estado <strong>de</strong> Minas Gerais (parte da Reforma João Pinheiro), foi aprovada uma nova gra<strong>de</strong>curricular <strong>de</strong> 3 anos para o curso normal das escolas oficiais e equiparadas (Quadro 4.1).No Quadro 4.1, percebe-se a simplificação do currículo do curso normal, que,conforme pon<strong>de</strong>ra Mourão (1962), era muito mais simples do que o da Reforma Afonso Pena.O currículo era, por um lado, conteudista (basicamente igual ao das escolas primárias) e, poroutro, continha matérias impróprias a um curso <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> professores, como é o caso <strong>de</strong>Aritmética Comercial e <strong>de</strong> Escrituração Mercantil – que visavam, possivelmente, a suprir afalta dos cursos comerciais no estado. Além disso, era totalmente <strong>de</strong>sprovido <strong>de</strong> disciplinas <strong>de</strong>144 O texto integral do <strong>de</strong>creto nº 1.932 po<strong>de</strong> ser visto no Anexo 6 <strong>de</strong>ste trabalho.

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