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universidade de uberaba programa de mestrado em ... - Uniube

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457ANEXO 4DECRETO-LEI N. 63Suprime seis Escolas Normais oficiais e revoga os artigos 157, 158, 159 e 160 do <strong>de</strong>creto11.501, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1934O Governador do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais, usando <strong>de</strong> suas atribuições;consi<strong>de</strong>rando que vai ser reformado o plano do ensino normal do Estado, já estando <strong>em</strong>elaboração o ante-projeto <strong>de</strong>ssa reforma, <strong>de</strong> modo a assegurar a completa formação doprofessor, aten<strong>de</strong>ndo à sua vocação profissional;consi<strong>de</strong>rando que existe no Estado gran<strong>de</strong> numero <strong>de</strong> Escolas Normais reconhecidas eque preench<strong>em</strong> os fins a que são <strong>de</strong>stinadas <strong>de</strong>ntro da organização atual;consi<strong>de</strong>rando que, <strong>em</strong> muitas cida<strong>de</strong>s, o Estado mantém, ao lado <strong>de</strong>ssas escolas,estabelecimentos oficiais, cujos alunos po<strong>de</strong>rão continuar o curso s<strong>em</strong> prejuízo do ensino,resolve:Art. 1 o . Ficam suprimidas as Escolas Normais Oficiais situadas nas cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>Diamantina, Montes Claros, Curvelo, Campanha, Uberaba e Itabira.Art. 2 o . Os funcionários administrativos <strong>de</strong>sses estabelecimentos que contar<strong>em</strong> mais <strong>de</strong><strong>de</strong>z anos <strong>de</strong> exercício e os professores efetivos que, <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> dispositivo legal, tenhamgarantia <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> nos cargos, ficam <strong>em</strong> disponibilida<strong>de</strong> r<strong>em</strong>unerada, até que sejamaproveitados <strong>em</strong> outros cargos.Parágrafo único. Ficam dispensados os professores contratados e os funcionáriosadministrativos que não preencham as condições acima estabelecidas, po<strong>de</strong>ndo seraproveitados <strong>em</strong> cargos equivalentes.Art. 3 o . As Escolas Normais reconhecidas situadas nas localida<strong>de</strong>s indicadas no artigo1 o . <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto são obrigadas a receber, <strong>em</strong> transferência, os alunos que solicitar<strong>em</strong> talmedida, satisfeitas as exigências regulamentares.Art. 4 o . Os prédios e o material escolar das Escolas Normais ora suprimidas po<strong>de</strong>rão sercedidos, a titulo precário, para melhor aparelhamento das escolas reconhecidas nas referidascida<strong>de</strong>s.Art. 5 o . Ficam revogados os dispositivos constantes dos artigos 157, 158, 159 e 160 do<strong>de</strong>creto 11.501, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1934.Art. 6 o . Este <strong>de</strong>creto entrará <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Art. 7 o . Revogam-se as disposições <strong>em</strong> contrário.Palácio da Liberda<strong>de</strong>, <strong>em</strong> Belo Horizonte, 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1938.BENEDITO VALADARES RIBEIROCristiano Monteiro MachadoOvídio Xavier <strong>de</strong> AbreuFonte: Minas Gerais (1940a)

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