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universidade de uberaba programa de mestrado em ... - Uniube

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98durante quase tres quartos <strong>de</strong> seculo cooperaram na manutenção datranquilida<strong>de</strong> do Brasil Central, territorio que lhes fôra reservado <strong>em</strong>recompensa dos relevantes serviços anteriormente prestados ao país,abandonando, obrigados pela força, seus campos <strong>de</strong> caça, seus cursos <strong>de</strong>agua piscosa, suas roças e moradas, seguiram rumo norte, carregando osfilhos e os poucos moveis, para as terras <strong>de</strong> além-rio das Velhas. Em suaboa fé ingênua tinham cometido o erro fatal <strong>de</strong> se fiar na palavra dogoverno, para o qual <strong>em</strong> vão apelaram. Em vão; pois do proprio governotinha conseguido o major a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> expulsão. [...] Assim, ao primitivoregime <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> territorial coletiva suce<strong>de</strong>u o individual no territoriodo municipio. Essa transição não se operou, aqui como <strong>em</strong> todo o mundo,s<strong>em</strong> cenas <strong>de</strong> injustiças, espoliações e expulsões (BARBOSA, 1936, p. 18).À tomada das terras indígenas, seguiu-se o processo jurídico <strong>de</strong> legalização das posses,feito <strong>de</strong> forma sumária pelo juiz das sesmarias (Antônio Eustáquio), que, <strong>em</strong> tribunais on<strong>de</strong>só se assentavam os m<strong>em</strong>bros das parentelas beneficiadas, proferia, <strong>em</strong> voz alta, por trêsvezes, a seguinte frase: “Posse judicial. Posse real e posse atual tomada por mandato dajustiça nesta parag<strong>em</strong> do mato ao pé do rio..., dada a..., a requerimento do dito procurador. Háaqui qu<strong>em</strong> contra essa posse se oponha?” (BARBOSA, 1936, p. 18). S<strong>em</strong> nenhuma oposição,a terra era legalmente registrada <strong>em</strong> nome do posseiro branco; assim surgiram os primeiroslatifundiários que <strong>de</strong>ram orig<strong>em</strong> à primitiva elite uberabense.No município <strong>de</strong> Uberaba, há longuíssimo t<strong>em</strong>po, estão sanados pelaprescrição todos os vícios que tenha havido na primitiva apropriaçãoindividual das terras. [...] Desta maneira ficavam legalizadas as pretensõesdo posseiro e a terra, o primeiro dos instrumentos <strong>de</strong> produção, base da vidae b<strong>em</strong> comum, se convertia <strong>em</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> um pequeno numero <strong>de</strong>indivíduos. Os outros, eram a gran<strong>de</strong> maioria, só tinham direito á poeira dasestradas (BARBOSA, 1935, p. 18).A população indígena que restou na área <strong>de</strong>socupada foi recenseada <strong>em</strong> 1823 pelotenente Inocêncio <strong>de</strong> Miranda, que contou apenas 67 índios (LOURENÇO, 2002). RaimundoJosé da Cunha Matos, <strong>em</strong> seu levantamento <strong>de</strong> 1837, também atesta a drástica diminuição dapopulação indígena às margens da Estrada <strong>de</strong> Goiás. Falando a respeito da al<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> UberabaFalso – que, por ocasião da visita <strong>de</strong> Eschwege, contava com 66 habitantes –, Matos (1981, p.213) afirma: “Está situada <strong>em</strong> terreno plano na marg<strong>em</strong> do Rio Uberaba. Teve início no ano<strong>de</strong> 1741 para habitação dos índios bororós, e acha-se quase extinta, constando apenas <strong>de</strong> 4casas. Fica meia légua ao oci<strong>de</strong>nte do arraial <strong>de</strong> Santo Antônio e São Sebastião <strong>de</strong> Uberaba”.Também as <strong>de</strong>mais al<strong>de</strong>ias Bororo da região, segundo Matos (1981), encontravam-se quase<strong>de</strong>sabitadas <strong>em</strong> 1837.Dentro do contexto sócio-histórico da época, a expulsão das populações indígenas,assim como a escravidão negra, eram encarados como fenômenos naturais pelas autorida<strong>de</strong>s

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